{"title":"QUANDO O SEGREDO É A REGRA: ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL","authors":"Gills Vilar-Lopes","doi":"10.58960/rbi.2017.12.140","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"É possível compatibilizar o sigilo característico e vital à Atividade de Inteligência com a democracia? Responder a tal indagação é o objetivo principal deste trabalho. Como marcos teóricos, opta-se pelos seguintes arcabouços conceituais: a teoria do accountability, de Guillermo O’Donnel; o preceito de limitação temporal do segredo, popularizado por Norberto Bobbio; e o pressuposto defendido por Paulo Bonavides de que o direito à informação se encontra no bojo dos chamados direitos humanos de quarta dimensão. Ademais, doutrinadores da área do Direito – p. ex., José dos Santos Carvalho Filho e Gilmar Mendes – e da Atividade de Inteligência – p. ex., Joanisval Brito Gonçalves e Marco Cepik – ajudam a lançar luz sobre o tema em tela. Por fim, elege-se uma metodologia mista, ou seja, qualitativa e quantitativa, cujas fontes primárias são a Constituição Federal de 1988, tratados internacionais, leis infraconstitucionais – com especial atenção à Lei de Acesso à Informação (LAI) – e dados extraídos do Portal Acesso à Informação, para a criação e a manipulação de um banco de dados.","PeriodicalId":193478,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Inteligência","volume":"15 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2017-12-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Inteligência","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.58960/rbi.2017.12.140","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
É possível compatibilizar o sigilo característico e vital à Atividade de Inteligência com a democracia? Responder a tal indagação é o objetivo principal deste trabalho. Como marcos teóricos, opta-se pelos seguintes arcabouços conceituais: a teoria do accountability, de Guillermo O’Donnel; o preceito de limitação temporal do segredo, popularizado por Norberto Bobbio; e o pressuposto defendido por Paulo Bonavides de que o direito à informação se encontra no bojo dos chamados direitos humanos de quarta dimensão. Ademais, doutrinadores da área do Direito – p. ex., José dos Santos Carvalho Filho e Gilmar Mendes – e da Atividade de Inteligência – p. ex., Joanisval Brito Gonçalves e Marco Cepik – ajudam a lançar luz sobre o tema em tela. Por fim, elege-se uma metodologia mista, ou seja, qualitativa e quantitativa, cujas fontes primárias são a Constituição Federal de 1988, tratados internacionais, leis infraconstitucionais – com especial atenção à Lei de Acesso à Informação (LAI) – e dados extraídos do Portal Acesso à Informação, para a criação e a manipulação de um banco de dados.