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Abstract
Em decorrência da chegada da pandemia do coronavírus, houve diversas mudanças sociais e, dentre elas, destaca-se o aumento das compras on-line. Esse aumento refletiu a necessidade de se conhecer quais são os aspectos jurídicos que cercam essa situação de consumo. O artigo tem por escopo fazer esse compilado, bem como discutir sobre o que mudou, juridicamente, com o advento da pandemia, no âmbito das compras on-line, com especial atenção ao direito de arrependimento. Para tanto, fez-se uso de fontes secundárias, haja vista que se utilizou pesquisa bibliográfica, sob a forma de livros e artigos científicos. Ainda, empregou-se pesquisa documental, pois foram observadas as leis que embasam o entendimento acerca das questões envolvendo o consumo on-line. Por fim, conclui-se que malgrado não haver, ainda, legislação específica que englobe de forma detalhada as relações de compra on-line, há o sentimento de que, aos poucos, as alterações legislativas estão suprindo essa lacuna, tendo sido até mesmo sancionados alguns decretos e leis sobre as compras on-line na pandemia. Em um futuro próximo, estará mais bem definida a relação jurídica do consumidor on-line, tendo em vista que já há projeto de lei sobre o assunto e o cenário atual é capaz de demonstrar que o hábito de consumo on-line tende a se manter mesmo após o fim da pandemia, sendo o Código de Defesa do Consumidor ultrapassado para regulamentar com afinco essa modalidade, pois é datado de 1990, e na época as relações de consumo eram diferentes das atuais. ,