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Abstract
Utilizando o método dedutivo hipotético, utilizámos os casos Barcelona Traction, Elettronica Sicula e Diallo para esclarecer o debate sobre o problema da protecção diplomática das empresas e dos seus accionistas. As empresas devem ser vistas como um ser com uma personalidade moral distinta. Se as empresas e o accionista sofreram um prejuízo, isto não implica que os dois tenham o direito de exigir reparação. A questão da protecção diplomática das empresas e dos seus accionistas tem sido um tema constante na jurisprudência internacional, na prática dos Estados, nas convenções internacionais, na doutrina e no decurso dos trabalhos da Comissão de Direito Internacional sobre protecção diplomática. A relevância e pertinência do tema é também reconhecida no facto de a protecção diplomática se aplicar a todas as outras entidades jurídicas constituídas pelo Estado. Partilhamos a perspectiva de que a protecção diplomática para empresas e accionistas não deve ser considerada obsoleta. Isto deve ser visto como o ultima ratio sob o qual os Estados podem invocar a responsabilidade internacional de outro Estado pelos danos causados a uma Corporação ou accionistas que tenham a sua nacionalidade.