Crise da Jurisdição e a Resolução n. 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público: é possível o ajustamento de conduta em matéria de improbidade administrativa?
{"title":"Crise da Jurisdição e a Resolução n. 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público: é possível o ajustamento de conduta em matéria de improbidade administrativa?","authors":"Mateus Bertoncini","doi":"10.5007/2177-7055.2018V39N79P63","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este estudo analisa a Resolução n.179/2017-CNMP, que regulamentou, no âmbito do Ministério Público, a tomada de compromisso de ajustamento de conduta. Discute-se anatureza, o objeto, a competência e o impacto desse mecanismo de solução extrajudicial deconflitos diante do problema da crise da jurisdição existente no Brasil. Também se avalia a Re-solução no que se refere à expressa possibilidade de sua utilização em matéria de improbidadeadministrativa, em aparente contrariedade à Lei n. 8.429/1992. A partir de pesquisa bibliográfi-ca e do emprego do método dedutivo, conclui-se o artigo apontando-se as possibilidades e oslimites do ato do CNMP.","PeriodicalId":232883,"journal":{"name":"Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos","volume":"61 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-11-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5007/2177-7055.2018V39N79P63","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este estudo analisa a Resolução n.179/2017-CNMP, que regulamentou, no âmbito do Ministério Público, a tomada de compromisso de ajustamento de conduta. Discute-se anatureza, o objeto, a competência e o impacto desse mecanismo de solução extrajudicial deconflitos diante do problema da crise da jurisdição existente no Brasil. Também se avalia a Re-solução no que se refere à expressa possibilidade de sua utilização em matéria de improbidadeadministrativa, em aparente contrariedade à Lei n. 8.429/1992. A partir de pesquisa bibliográfi-ca e do emprego do método dedutivo, conclui-se o artigo apontando-se as possibilidades e oslimites do ato do CNMP.