GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO CRITÉRIO DE ENCARCERAMENTO CAUTELAR NAS CÂMARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA: UMA ANÁLISE TEÓRICO-EMPÍRICA
{"title":"GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO CRITÉRIO DE ENCARCERAMENTO CAUTELAR NAS CÂMARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA: UMA ANÁLISE TEÓRICO-EMPÍRICA","authors":"Airto Chaves Júnior, L. Silva","doi":"10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2020.v6i2.7105","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo compreende um estudo teórico-empírico da prisão preventiva como garantia da ordem pública através do exame de 605 acórdãos lavrados nas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entre 01/07/2019 a 01/07/2020, em processos relativos ao crime de tráfico de drogas. Do exame, concluiu-se que a maioria das prisões são amparadas por fundamentos extralegais, tais como o merecimento, a suposta periculosidade do agente ou para credibilidade da justiça. Quanto à metodologia, foi utilizado o método indutivo, subsidiado pela pesquisa bibliográfica, e o empírico, no momento da análise dos precedentes jurisprudenciais.","PeriodicalId":127180,"journal":{"name":"Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição","volume":"45 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-12-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2020.v6i2.7105","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo compreende um estudo teórico-empírico da prisão preventiva como garantia da ordem pública através do exame de 605 acórdãos lavrados nas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entre 01/07/2019 a 01/07/2020, em processos relativos ao crime de tráfico de drogas. Do exame, concluiu-se que a maioria das prisões são amparadas por fundamentos extralegais, tais como o merecimento, a suposta periculosidade do agente ou para credibilidade da justiça. Quanto à metodologia, foi utilizado o método indutivo, subsidiado pela pesquisa bibliográfica, e o empírico, no momento da análise dos precedentes jurisprudenciais.