{"title":"A EFETIVIDADE DA TUTELA TRABALHISTA NA REPRESSÃO AO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO","authors":"Renato de Almeida Oliveira Muçouçah","doi":"10.21527/2317-5389.2016.7.107-149","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo tem como escopo analisar o trabalho escravo contemporâneo e buscar formas as mais eficazes possiveis para sua repressao, verificando-se qual a tutela mais efetiva para tanto. Buscou-se, por meio da analise dedutiva de bibliografia especializada, alem de sucinta apreciacao indutiva de julgados, testar dedutivamente hipoteses pelas quais se pudessem dar respostas eficientes para a protecao de direitos fundamentais dos trabalhadores. A tutela trabalhista, ainda que se valha de conceito oriundo do direito penal, dialoga tambem com outras fontes (Convencoes Internacionais ou normas penais, por exemplo): trabalho escravo nao e apenas privacao de liberdade, mas tambem da dignidade da pessoa humana. A tutela trabalhista apresenta-se mais permeavel a esse conceito e permite nao apenas a repressao ao trabalho escravo em sentido estrito, mas tambem a outras formas indignas de trabalho, sobretudo por meio de condenacao por danos morais no sistema dos punitive damages .","PeriodicalId":386714,"journal":{"name":"Revista Direito e Liberdade","volume":"122 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2016-08-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito e Liberdade","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21527/2317-5389.2016.7.107-149","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo tem como escopo analisar o trabalho escravo contemporâneo e buscar formas as mais eficazes possiveis para sua repressao, verificando-se qual a tutela mais efetiva para tanto. Buscou-se, por meio da analise dedutiva de bibliografia especializada, alem de sucinta apreciacao indutiva de julgados, testar dedutivamente hipoteses pelas quais se pudessem dar respostas eficientes para a protecao de direitos fundamentais dos trabalhadores. A tutela trabalhista, ainda que se valha de conceito oriundo do direito penal, dialoga tambem com outras fontes (Convencoes Internacionais ou normas penais, por exemplo): trabalho escravo nao e apenas privacao de liberdade, mas tambem da dignidade da pessoa humana. A tutela trabalhista apresenta-se mais permeavel a esse conceito e permite nao apenas a repressao ao trabalho escravo em sentido estrito, mas tambem a outras formas indignas de trabalho, sobretudo por meio de condenacao por danos morais no sistema dos punitive damages .