Origens Filosóficas e Jurídicas da Educação como Direito Público Subjetivo

Marcos Rohling
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Abstract

Este trabalho tem por finalidade investigar as origens filosóficas e jurídicas da educação como direito público subjetivo, concepção esposada pela CRFB/88 e demais legislações educacionais hodiernas como forma de responsabilização do Estado pela oferta educacional e pela obrigatoriedade escolar. A ideia básica do texto é a da compreensão histórica da visão segunda a qual ao Estado incumbe o oferecimento da educação, de forma a se diminuir as desigualdades sociais, no tocante às oportunidades educacionais. Neste ínterim, a investigação se articula em três partes: inicialmente, apresenta-se a educação na ordem constitucional de 1988 como um direito público subjetivo de natureza social; em seguida, avança-se mais decisivamente nas origens dessa concepção desde as teorias liberais do Séc. XVII, passando por Gerber, Ihering até chegar em Jellinek; finalmente, na terceira parte, contempla-se o desenvolvimento dessa concepção no Brasil, especialmente, por Pontes de Miranda na década de 1930.
教育作为一种主观公法的哲学与法律渊源
本研究旨在探讨教育作为一种主观公法的哲学和法律渊源,CRFB/88和其他当代教育立法所采用的概念,作为国家对教育提供和义务教育的责任形式。本文的基本思想是对国家提供教育以减少教育机会方面的社会不平等的观点的历史理解。在此期间,研究分为三个部分:首先,1988年宪法秩序中的教育是一种具有社会性的主观公法;然后,我们更果断地推进这一概念的起源,自19世纪的自由主义理论。十七、经过格伯、伊赫林,到达耶利内克;最后,在第三部分,我们思考了这一概念在巴西的发展,特别是在20世纪30年代的庞特·德·米兰达。
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