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Abstract
Este trabalho tem por finalidade investigar as origens filosóficas e jurídicas da educação como direito público subjetivo, concepção esposada pela CRFB/88 e demais legislações educacionais hodiernas como forma de responsabilização do Estado pela oferta educacional e pela obrigatoriedade escolar. A ideia básica do texto é a da compreensão histórica da visão segunda a qual ao Estado incumbe o oferecimento da educação, de forma a se diminuir as desigualdades sociais, no tocante às oportunidades educacionais. Neste ínterim, a investigação se articula em três partes: inicialmente, apresenta-se a educação na ordem constitucional de 1988 como um direito público subjetivo de natureza social; em seguida, avança-se mais decisivamente nas origens dessa concepção desde as teorias liberais do Séc. XVII, passando por Gerber, Ihering até chegar em Jellinek; finalmente, na terceira parte, contempla-se o desenvolvimento dessa concepção no Brasil, especialmente, por Pontes de Miranda na década de 1930.