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Abstract
O presente artigo busca analisar a burocracia e a tipificação de dois tipos penais semelhantes. Um tem a finalidade de atenuar para alguns determinada conduta e agravar para outros. O direito penal detém uma seletividade que prioriza e penaliza com veemência e com uma teórica exemplificação a classe trabalhadora, visto isso, temos o crime de racismo como um direito contra o status quo da elite brasileira, uma elite branca, mas apesar disso, existe o crime de injúria racial, para atenuar um crime que é cometido com mais frequência e contra um grupo que é historicamente segregado e discriminado, negros e pobres. A criação de dois tipos penais semelhantes também determina quem sofre racismo e quem sofre injúria racial. A burocracia somente favorece um lado da sociedade, a parcela que criou e conhece seus atalhos, a classe trabalhadora sempre é prejudicada no jugo capitalista. Apenas a criminalização não é eficaz, é mais uma medida do ineficiente sistema carcerário do brasil. O Estado com seu aparato legitimador, o Direito, tem o encarceramento como politica para sanar todos os problemas da sociedade, porém não funciona, pois o cárcere não educa.