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Abstract
O dever de fidelidade recíproco entre os cônjuges constitui um dos mais relevantes deveres do casamento ou união estável sendo disciplinado pela legislação brasileira há mais de um século. Todavia, o amadurecimento e transformações sociais trouxeram enormes alterações nas relações familiares sendo relevante examinar se ainda existiriam sanções a serem impostas àquele que descumpre esse dever jurídico. O desenvolvimento teórico e investigativo impresso na pesquisa se deu por meio de método científico hipotético-dedutivo, sendo apresentados conceitos gerais, sobre os quais, em um segundo momento, foram testas hipóteses acerca da existência de sanções e suas limitações. A pesquisa possui caráter eminentemente teórico com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento do raciocínio jurídico-científico tendo sido analisados posicionamentos de autores renomados e decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre o tema com a perspectiva de se apresentar parâmetros a nortear reflexões. As hipóteses apresentadas foram confirmadas.