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Abstract
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, um híbrido de hospício e prisão, permanece no Brasil, em oposição à desinstitucionalização promovida pela Reforma Psiquiátrica. Diante dessa contradição, analisar-se-á os fundamentos teórico-normativos de sua existência; a conjugação do interesse científico do Direito Penal e da Psiquiatria em patologizar o crime; e sua permanência baseada apenas na noção de periculosidade presumida do louco-infrator. Busca-se, também, compreender como a medida de segurança atua enquanto instrumento de contenção do crime-louco. Para tanto, realizou-se pesquisa teórica sobre o tema, por meio de acesso à bibliografia especializada e da coleta de dados legislativos e jurisprudenciais