{"title":"Considerações psiquiátrico-legais sobre responsabilidade penal e capacidade civil na prática forense","authors":"Gerardo da Frota Pinto","doi":"10.59487/2965-1956-2-10330","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Estados psíquicos alterados podem suscitar diversas questões capazes de levar o indivíduo a ter problemas em sua vida pessoal, social ou com a lei, pois podem resultar em comprometimento da capacidade de compreensão da realidade ou prejuízo do autocontrole do indivíduo. Diante disso, há quem defenda que o surgimento da Psiquiatria Forense – ramo especializado da Medicina Legal que tem lugar na interface entre a Psiquiatria e o Direito – se confunde com o da própria Psiquiatria, pois relaciona problemas de saúde mental e questões judiciais. \nFormalmente, a Psiquiatria Forense teve seu nascedouro com o parecer médico-psiquiátrico que embasou a avaliação da responsabilidade penal de Pierre Rivière, camponês francês que assassinou a mãe grávida e seus dois irmãos em 1835, resultando na substituição da sentença de pena de morte por prisão perpétua. Porém, já no Código de Justiniano (528 d.C.), tinha-se que condições como insanidade e embriaguez poderiam reduzir a responsabilidade penal. E antes ainda, na Grécia Antiga, considerações filosóficas de Platão e Aristóteles traziam noções de racionalidade e responsabilidade. Assim, a Psiquiatria Forense acompanhou o estado social e cultural de cada período na história, o que revela a importância do estudo de sua evolução. \nO artigo “Considerações Psiquiátrico-Legais sobre Responsabilidade Penal e Capacidade Civil”, de autoria do professor Gerardo Frota de Sousa Pinto, foi publicado em 1980 pela Sociedade Cearense de Psiquiatria no segundo volume da Revista Cearense de Psiquiatria. Seu conteúdo tanto traduz o contexto social e legal da época, como evidencia o cuidado dispensado às questões sensíveis dos exames periciais, além de revelar a experiência acumulada pelo autor e seu interesse pela Psiquiatria Forense. \nEmbora tenham ocorrido mudanças de terminologia desde que foi escrito o artigo, a apreciação da imputabilidade penal permanece apoiada no critério biopsicológico. E ainda que a figura do “absolutamente incapaz” tenha sido revista no Código Civil, a avaliação psiquiátrico-forense continua sendo decisiva para o correto julgamento nos casos de incapacidade civil. Assim, a leitura do texto do Professor Frota Pinto é capaz de prender a atenção de médicos psiquiatras, peritos, operadores do Direito e historiadores, ou outros interessados por questões periciais no campo da psiquiatria. \nA combinação de aspectos ainda atuais com outros que foram sendo transformados com a evolução social torna o artigo ainda mais interessante, uma vez que somente olhando para o passado, criticando o presente e refletindo sobre o futuro evoluímos enquanto sociedade. \nMarcio Magalhães Arruda Lira – Médico Psiquiatra e Perito ","PeriodicalId":416223,"journal":{"name":"Diálogos Interdisciplinares em Psiquiatria e Saúde Mental","volume":"3 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-03-27","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Diálogos Interdisciplinares em Psiquiatria e Saúde Mental","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.59487/2965-1956-2-10330","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Estados psíquicos alterados podem suscitar diversas questões capazes de levar o indivíduo a ter problemas em sua vida pessoal, social ou com a lei, pois podem resultar em comprometimento da capacidade de compreensão da realidade ou prejuízo do autocontrole do indivíduo. Diante disso, há quem defenda que o surgimento da Psiquiatria Forense – ramo especializado da Medicina Legal que tem lugar na interface entre a Psiquiatria e o Direito – se confunde com o da própria Psiquiatria, pois relaciona problemas de saúde mental e questões judiciais.
Formalmente, a Psiquiatria Forense teve seu nascedouro com o parecer médico-psiquiátrico que embasou a avaliação da responsabilidade penal de Pierre Rivière, camponês francês que assassinou a mãe grávida e seus dois irmãos em 1835, resultando na substituição da sentença de pena de morte por prisão perpétua. Porém, já no Código de Justiniano (528 d.C.), tinha-se que condições como insanidade e embriaguez poderiam reduzir a responsabilidade penal. E antes ainda, na Grécia Antiga, considerações filosóficas de Platão e Aristóteles traziam noções de racionalidade e responsabilidade. Assim, a Psiquiatria Forense acompanhou o estado social e cultural de cada período na história, o que revela a importância do estudo de sua evolução.
O artigo “Considerações Psiquiátrico-Legais sobre Responsabilidade Penal e Capacidade Civil”, de autoria do professor Gerardo Frota de Sousa Pinto, foi publicado em 1980 pela Sociedade Cearense de Psiquiatria no segundo volume da Revista Cearense de Psiquiatria. Seu conteúdo tanto traduz o contexto social e legal da época, como evidencia o cuidado dispensado às questões sensíveis dos exames periciais, além de revelar a experiência acumulada pelo autor e seu interesse pela Psiquiatria Forense.
Embora tenham ocorrido mudanças de terminologia desde que foi escrito o artigo, a apreciação da imputabilidade penal permanece apoiada no critério biopsicológico. E ainda que a figura do “absolutamente incapaz” tenha sido revista no Código Civil, a avaliação psiquiátrico-forense continua sendo decisiva para o correto julgamento nos casos de incapacidade civil. Assim, a leitura do texto do Professor Frota Pinto é capaz de prender a atenção de médicos psiquiatras, peritos, operadores do Direito e historiadores, ou outros interessados por questões periciais no campo da psiquiatria.
A combinação de aspectos ainda atuais com outros que foram sendo transformados com a evolução social torna o artigo ainda mais interessante, uma vez que somente olhando para o passado, criticando o presente e refletindo sobre o futuro evoluímos enquanto sociedade.
Marcio Magalhães Arruda Lira – Médico Psiquiatra e Perito