Pedro Flávio Cardoso Lucena, Levaní De Freitas Neto
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Abstract
O presente artigo realiza análise acerca do julgado Inq. 3.962/DF, cujo objeto principal é a discussão acerca da necessidade de comprovação de dolo específico para caracterização da conduta criminosa tipificada na segunda parte do artigo 89 da Lei 8.666/93, qual seja: não observação das formalidades inerentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação. Restou fixado o entendimento de que as formalidades exigidas seriam aquelas dispostas em artigo 26 da lei supracitada, bem como foi pontuado, com fundamento no caso em estudo, que, diante do atendimento das formalidades legais por parte do gestor público, então, para a efetiva criminalização, faz-se necessário o dolo específico desinente a conduta, que, por exemplo, pode ser demonstrado se caracterizado conluio entre os agentes públicos envolvidos.