{"title":"A Lei de Gestão de Florestas Públicas no Brasil e os incentivos das modalidades de preço florestal sobre a extração madeireira","authors":"F. Postali, Marislei Nishijima","doi":"10.11606/rgpp.v1i1.97831","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Lei 11.284 de 2006 estabeleceu regras para a concessão da gestão de florestas públicas brasileiras para a exploração de seus recursos pela iniciativa privada, condicionada a um Plano de Manejo Florestal Sustentável. O artigo analisa as compensações governamentais, chamadas preço florestal, à luz da teoria de exploração ótima de recursos naturais, com vistas a identificar potenciais incentivos para a governança florestal. Analisando três formas de compensações – imposto sobre faturamento, taxa única de acesso e imposto sobre o lucro –, conclui-se que o imposto sobre faturamento (royalties) e taxa única incentivam a redução da área cortada da floresta em relação à concessão por título gratuito, mas um imposto sobre o lucro não produz incentivos de redução do volume extraído de madeira . Argumenta-se, por fim, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, previsto em lei, só cumprirá os requisitos de desenvolvimento sustentável forte se tiver seus recursos direcionados ao manejo florestal e à manutenção da biodiversidade.","PeriodicalId":168303,"journal":{"name":"Revista Gestão & Políticas Públicas","volume":"12 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2011-06-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Gestão & Políticas Públicas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.11606/rgpp.v1i1.97831","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A Lei 11.284 de 2006 estabeleceu regras para a concessão da gestão de florestas públicas brasileiras para a exploração de seus recursos pela iniciativa privada, condicionada a um Plano de Manejo Florestal Sustentável. O artigo analisa as compensações governamentais, chamadas preço florestal, à luz da teoria de exploração ótima de recursos naturais, com vistas a identificar potenciais incentivos para a governança florestal. Analisando três formas de compensações – imposto sobre faturamento, taxa única de acesso e imposto sobre o lucro –, conclui-se que o imposto sobre faturamento (royalties) e taxa única incentivam a redução da área cortada da floresta em relação à concessão por título gratuito, mas um imposto sobre o lucro não produz incentivos de redução do volume extraído de madeira . Argumenta-se, por fim, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, previsto em lei, só cumprirá os requisitos de desenvolvimento sustentável forte se tiver seus recursos direcionados ao manejo florestal e à manutenção da biodiversidade.