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Abstract
Os conflitos fundiários urbanos relativos à reivindicação pelo direito à moradia tradicionalmente são solucionados judicialmente por meio de interpretações jurídicas refratárias à constitucionalização do Direito – e do direito à moradia – e vinculada à proteção da propriedade. O caso analisado seria uma exceção se prosperasse a decisão de 1º grau, cuja narrativa constitucional buscou garantir a efetividade dos direitos sociais. Entretanto, a sentença foi reformada sem que seus argumentos fossem enfrentados. Neste artigo, são analisadas as decisões de 1º e 2º graus relativas à Ocupação Rio Branco, em São Paulo, ocupada pela Frente de Luta por Moradia.