AINDA SOBRE REFLEXOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DO COVID-19:

V. Luz
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Abstract

A pandemia decorrente do Covid-19 modificou a forma como lidamos com diversas situações, inclusive em relação ao teletrabalho. Nesse sentido, o presente trabalho avalia a determinação da residência fiscal de pessoas brasileiras que, residentes no exterior, vieram para o Brasil e passaram a aqui exercer suas atividades. Para tanto, analisou-se, primeiro, os elementos de conexão em Direito Tributário Internacional e a sua importância, especialmente para determinar o vínculo de um contribuinte com determinado Estado, em função da capacidade contributiva envolvida. Adiante, analisou-se o critério da residência como um critério pessoal, que se vincula ao aspecto pessoal do contribuinte para criar um vínculo entre o Estado e o contribuinte, a justificar a imposição da norma fiscal. A partir disso, mostrou-se todas as regras previstas na legislação brasileira para considerar um indivíduo como residente ou não residente no Brasil, tanto para brasileiros quanto para estrangeiros. Em seguida, analisou-se as regras para definição de residência previstas na convenção-modelo da OCDE, que estabelece as regras de desempate em caso de dupla residência. Ao final, analisou os dois casos propostos: (i) o primeiro, de um brasileiro residente na Inglaterra (país que não possui tratado com o Brasil para evitar a dupla tributação da renda), que veio para o Brasil no decorrer da pandemia do Covid-19 e não conseguiu retornar ao País; e (ii) o segundo, de um brasileiro residente em Portugal (país que possui tratado com o Brasil para evitar a dupla tributação da renda), que veio para o Brasil no decorrer da pandemia do Covid-19 e não conseguiu retornar ao País. No primeiro, considerou-se que, de acordo com as normas brasileiras de residência, o brasileiro não possui intenção de permanecer no Brasil, não possuindo residência fiscal pelos primeiros doze meses de sua estadia. No segundo caso, considerou-se que a Convenção Brasil-Portugal resolve a dupla residência para Portugal, a partir da aplicação da regra de desempate.
关于COVID-19带来的税收后果:
Covid-19大流行改变了我们处理各种情况的方式,包括与远程办公有关的情况。从这个意义上说,本研究评估了居住在国外的巴西人来到巴西并开始在这里开展活动的纳税住所的确定。为此目的,首先分析了国际税法中的联系要素及其重要性,特别是根据所涉及的缴款能力确定纳税人与某一特定国家之间的联系。其次,将居住标准作为一种个人标准进行分析,它与纳税人的个人方面相联系,在国家和纳税人之间建立一种联系,以证明税收规则的实施是合理的。由此可见,巴西法律规定的将个人视为巴西居民或非居民的所有规则,无论是对巴西人还是对外国人。然后分析了经合组织示范公约中关于居住权定义的规则,该公约规定了双重居住情况下的平局规则。最后,分析了提出的两个案例:(i)第一个案例是一名居住在英国(没有与巴西签订避免所得税双重征税条约的国家)的巴西人,他在Covid-19大流行期间来到巴西,但未能返回该国;(ii)第二名是一名居住在葡萄牙(该国与巴西签订了避免对收入双重征税的条约)的巴西人,他在Covid-19大流行期间来到巴西,但未能返回该国。首先,根据巴西的居住规则,巴西人不打算留在巴西,在巴西停留的前12个月没有税务居留。在第二种情况下,巴西-葡萄牙公约被认为解决了葡萄牙的双重居留问题,从平局规则的适用开始。
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