{"title":"Contrato de trabalho intermitente e repercussões previdenciárias.","authors":"Paula Pereira Pires, M. Borsio","doi":"10.12795/e-rips.2021.i02.15","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Entre as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista esta o contrato de trabalho intermitente, contrato esse que se apresenta como um dos instrumentos de precarização das condições do trabalho. O trabalho intermitente fere princípios constitucionais e desnatura conceitos históricos do Direito do Trabalho a exemplo da habitualidade na prestação de serviços, porque nele se trabalha de forma eventual e da remuneração porque o trabalhador recebe pelo seu trabalho somente quando presta o serviço. Nesse contrato o trabalhador assume junto com o empregador os riscos do empreendimento. Da forma como se apresenta o contrato de trabalho intermitente traz graves prejuízos para os trabalhadores, mesmo tendo sido apresentado com a solução para o problema do desemprego e da informalidade. Por outro lado o contrato de trabalho não só retira direitos dos trabalhadores na área trabalhista, mas também na aréa previdenciária, deixando-os sem a possibilidade de terem assegurado um futuro digno.","PeriodicalId":153141,"journal":{"name":"E-REVISTA INTERNACIONAL DE LA PROTECCION SOCIAL","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"E-REVISTA INTERNACIONAL DE LA PROTECCION SOCIAL","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.12795/e-rips.2021.i02.15","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Entre as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista esta o contrato de trabalho intermitente, contrato esse que se apresenta como um dos instrumentos de precarização das condições do trabalho. O trabalho intermitente fere princípios constitucionais e desnatura conceitos históricos do Direito do Trabalho a exemplo da habitualidade na prestação de serviços, porque nele se trabalha de forma eventual e da remuneração porque o trabalhador recebe pelo seu trabalho somente quando presta o serviço. Nesse contrato o trabalhador assume junto com o empregador os riscos do empreendimento. Da forma como se apresenta o contrato de trabalho intermitente traz graves prejuízos para os trabalhadores, mesmo tendo sido apresentado com a solução para o problema do desemprego e da informalidade. Por outro lado o contrato de trabalho não só retira direitos dos trabalhadores na área trabalhista, mas também na aréa previdenciária, deixando-os sem a possibilidade de terem assegurado um futuro digno.