{"title":"ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DA AMAZÔNIA LEGAL À AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P)","authors":"Rozangela Gomes Ferreira, Mariluce Paes-de-Souza","doi":"10.18361/2176-8366/RARA.V11N3P223-240","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Durante algum tempo as cobranças sobre as questões ambientais e sustentáveis eram mais direcionadas às empresas. Mas a pressão pela sustentabilidade não mais comportou apenas ações e cobranças destinadas à iniciativa privada. Cabendo ao Estado assumir o papel essencial de articular a criação regulamentações e políticas púbicas ambientais. Nesse sentido, em 1999 o Ministério do Meio Ambiente (MMA) criou a Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P, propondo soluções para a promoção das mudanças nos padrões de consumo e produção e incorporando os princípios da responsabilidade socioambiental nas atividades da Administração Pública, através da parceria de instituições públicas, de todos os poderes e das três esferas de governo. Com o objetivo de identificar quais as instituições públicas da Amazônia Legal que aderiram ao Programa, este estudo foi realizado através de uma pesquisa qualitativa, com abordagem dedutiva, utilizando-se de base de dados secundária, a respeito do tema e de informações contidas em portais de instituições públicas nacionais. Dentre as justificativas encontradas para o número de adesão à A3P está aquém do desejado, destacam-se: a não obrigatoriedade da adesão; um número pouco expressivo de instituições com educação ambiental em eventos nacionais e a falta da priorização das questões ambientais por parte da alta gestão. Já em relação às instituições que aderiram à Agenda, pode-se considerar o raciocínio institucionalista de Meyer e Rowan (1977) o qual apregoa que as organizações geralmente adotam linhas de ação anteriormente definidas e racionalizadas na sociedade, na tentativa de obter legitimidade.","PeriodicalId":422901,"journal":{"name":"Gestão Ambiental nos Trópicos Úmidos: Impactos das Ações Humanas nos Recursos Naturais das Fronteiras Amazônicas","volume":"43 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-11-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Gestão Ambiental nos Trópicos Úmidos: Impactos das Ações Humanas nos Recursos Naturais das Fronteiras Amazônicas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18361/2176-8366/RARA.V11N3P223-240","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Durante algum tempo as cobranças sobre as questões ambientais e sustentáveis eram mais direcionadas às empresas. Mas a pressão pela sustentabilidade não mais comportou apenas ações e cobranças destinadas à iniciativa privada. Cabendo ao Estado assumir o papel essencial de articular a criação regulamentações e políticas púbicas ambientais. Nesse sentido, em 1999 o Ministério do Meio Ambiente (MMA) criou a Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P, propondo soluções para a promoção das mudanças nos padrões de consumo e produção e incorporando os princípios da responsabilidade socioambiental nas atividades da Administração Pública, através da parceria de instituições públicas, de todos os poderes e das três esferas de governo. Com o objetivo de identificar quais as instituições públicas da Amazônia Legal que aderiram ao Programa, este estudo foi realizado através de uma pesquisa qualitativa, com abordagem dedutiva, utilizando-se de base de dados secundária, a respeito do tema e de informações contidas em portais de instituições públicas nacionais. Dentre as justificativas encontradas para o número de adesão à A3P está aquém do desejado, destacam-se: a não obrigatoriedade da adesão; um número pouco expressivo de instituições com educação ambiental em eventos nacionais e a falta da priorização das questões ambientais por parte da alta gestão. Já em relação às instituições que aderiram à Agenda, pode-se considerar o raciocínio institucionalista de Meyer e Rowan (1977) o qual apregoa que as organizações geralmente adotam linhas de ação anteriormente definidas e racionalizadas na sociedade, na tentativa de obter legitimidade.