USO OU TRÁFICO DE DROGAS? O QUE DIZEM AS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA SOBRE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POLÍTICA CRIMINAL

Filipe de Sousa Alcântara
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Abstract

A Constituição brasileira escolheu presumir a inocência dequalquer sujeito até que o contrário seja legalmente provado noprocesso penal. Isso implica no dever de tratamento de qualquerpessoa como inocente em matéria penal e que a carga probatóriasobre a culpa deve ser toda do Ministério Público. Neste sentido,no âmbito dos delitos previstos na Lei 11.343/2006, ao surgir adúvida sobre a imputação penal do indivíduo flagrado comsubstâncias ilícitas, se porte para uso pessoal ou tráfico de drogas,enquanto não surjam provas suficientes para tipificação do crimemais grave (artigo 33), a presunção de inocência exige que osujeito seja tratado como usuário (artigo 28). Entretanto, algumasdecisões em sede de audiência de custódia demonstramentendimento diverso, tendo elas participação direta naestruturação antidemocrática da atual política criminal de drogas.
毒品使用还是贩毒?监护权听证会对无罪推定和刑事政策有什么看法
巴西宪法选择假定任何主体是无辜的,直到在刑事诉讼中得到法律证明。这意味着在刑事案件中,任何人都有义务被视为无辜的,有罪的举证责任必须完全由检察官承担。从这个意义上说,在法律规定的罪名的11343/2006,面临adúvida关于分配个体犯罪发现comsubstâncias非法行为或供个人使用毒品走私,而没有足够的证据分类的严重crimemais(33)无罪推定原则,用户需要被当成osujeito(第二十八条)。然而,监护听证会上的一些决定显示出不同的结果,它们直接参与了当前毒品犯罪政策的反民主结构。
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