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Abstract
Em tempos de retomada e reorganização das formas práticas e relações educacionais, tem sido comum a disseminação de um discurso em defesa de modelos educacionais que tenham como ponto de partida a educação familiar, assistida e elaborada por pais e familiares, mundialmente e popularmente conhecida como homeschooling. No Brasil, esses setores da sociedade vêm ganhando corpo e espaço especialmente em âmbitos políticos, com a criação do projeto de lei – PL 1338/2022 (BRASIL, 2022) que, em outros termos, visa alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB para possibilitar a oferta domiciliar da Educação básica. Por isso, nesse artigo, discutiremos à luz de Foucault (1978) e de Araújo e Aquino (2001) como a articulação de ações pedagógicas com princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH podem ser práticas disruptivas na Educação para, por fim, justificar a relevância dos espaços de Educação formal em contraposição ao modelo homeschooling.