{"title":"“Sua Majestade é servida”","authors":"R. Gomes, M. E. A. S. E. Mello","doi":"10.22478/ufpb.2317-6725.2021v26n44.57775","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Neste texto discutiremos o projeto de liberdade dos índios do Estado Grão-Pará e Maranhão, desde o decreto régio de 1751, passando pela minuta da lei em 1753, até a assinatura do alvará com força de lei de junho de 1755, na Corte, e sua publicação em maiode 1757, na colônia. Particularmente nos interessa evidenciar as injunções coloniais que o projeto colonialista sofreu e que se materializaram na legislação aqui considerada. Para tanto, analisaremos a vasta correspondência trocada pelo governador Mendonça Furtado e demais autoridades régias, no sentido de evidenciar o quanto a sua experiência na administração ultramarina ajudou a formular e pôr em prática a nova política pensada para os territórios do norte da América Portuguesa na segunda metade do século XVIII. Nossas fontes principais consistem na correspondência trocada entre os administradores coloniais e os membros da Corte portuguesa, bem como a própria legislação construída no período aqui evidenciado. Apresentamos ainda parte do debate historiográfico concernente à questão da mão de obra dos índios que torna inteligível o processo de domínio político português no vale amazônico.","PeriodicalId":214426,"journal":{"name":"Sæculum – Revista de História","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-07-29","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Sæculum – Revista de História","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22478/ufpb.2317-6725.2021v26n44.57775","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Neste texto discutiremos o projeto de liberdade dos índios do Estado Grão-Pará e Maranhão, desde o decreto régio de 1751, passando pela minuta da lei em 1753, até a assinatura do alvará com força de lei de junho de 1755, na Corte, e sua publicação em maiode 1757, na colônia. Particularmente nos interessa evidenciar as injunções coloniais que o projeto colonialista sofreu e que se materializaram na legislação aqui considerada. Para tanto, analisaremos a vasta correspondência trocada pelo governador Mendonça Furtado e demais autoridades régias, no sentido de evidenciar o quanto a sua experiência na administração ultramarina ajudou a formular e pôr em prática a nova política pensada para os territórios do norte da América Portuguesa na segunda metade do século XVIII. Nossas fontes principais consistem na correspondência trocada entre os administradores coloniais e os membros da Corte portuguesa, bem como a própria legislação construída no período aqui evidenciado. Apresentamos ainda parte do debate historiográfico concernente à questão da mão de obra dos índios que torna inteligível o processo de domínio político português no vale amazônico.