ETIOLOGIA CRIMINOLÓGICA NO SENSO COMUM TEÓRICO E PROCESSO PENAL COMO INSTRUMENTO DE DEFESA SOCIAL: (DES)VELANDO O FUNDAMENTO DA PERICULOSIDADE DO AGENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NA PRISÃO PREVENTIVA
{"title":"ETIOLOGIA CRIMINOLÓGICA NO SENSO COMUM TEÓRICO E PROCESSO PENAL COMO INSTRUMENTO DE DEFESA SOCIAL: (DES)VELANDO O FUNDAMENTO DA PERICULOSIDADE DO AGENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NA PRISÃO PREVENTIVA","authors":"Juliano de Oliveira Leonel, M. V. S. Lima","doi":"10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2019.v5i1.5427","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Criminologia etiológica, centrada no determinismo, abandonou a noção de responsabilidade penal ancorada no livre-arbítrio, fazendo com que o corpo criminológico voltasse a atenção para a finalidade de cessar ou diminuir a periculosidade do sujeito, dentro de uma concepção de defesa social. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite o uso da prisão preventiva para garantia da ordem pública partindo da noção de periculosidade do agente. O presente trabalho partindo da instrumentalidade constitucional, procura demonstrar o equívoco de se atribuir ao processo penal, notadamente à prisão preventiva, metas de defesa social, dentro do atual paradigma de um Estado Democrático de Direito.","PeriodicalId":127180,"journal":{"name":"Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição","volume":"55 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-10-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2019.v5i1.5427","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A Criminologia etiológica, centrada no determinismo, abandonou a noção de responsabilidade penal ancorada no livre-arbítrio, fazendo com que o corpo criminológico voltasse a atenção para a finalidade de cessar ou diminuir a periculosidade do sujeito, dentro de uma concepção de defesa social. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite o uso da prisão preventiva para garantia da ordem pública partindo da noção de periculosidade do agente. O presente trabalho partindo da instrumentalidade constitucional, procura demonstrar o equívoco de se atribuir ao processo penal, notadamente à prisão preventiva, metas de defesa social, dentro do atual paradigma de um Estado Democrático de Direito.