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Abstract
É cediço que a pena privativa de liberdade é vista no Direito Penal, como sendo a principal sanção imposta àquele que delinquiu. Depois de condenado, o indivíduo ficará sob a tutela do Estado, nos estabelecimentos prisionais, enquanto cumpre a pena ou a medida de segurança que lhe foi aplicada. Nesse sentido, a Lei de Execução Penal brasileira, confere ao Estado o dever de assistência ao preso e ao internado, com o objetivo de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, ou seja, a execução da pena não tem apenas o objetivo de excluir do convívio social aquele que cometeu um delito, mas também, o Estado deve atuar durante o cumprimento da sanção, conferindo a devida assistência carcerária, através de um tratamento humanitário, sem que o apenado possa sofrer qualquer tipo de violência e objetivando, principalmente, sua ressocialização. Entretanto, a realidade mostra-se de maneira diferente, o sistema prisional brasileiro é precário, de modo que o objetivo elencado na LEP está longe de ser atingido.