{"title":"Acórdão Starbucks (Processos Apensos T-760/15 e T-636/16)","authors":"Patricia Corrêa","doi":"10.46801/2595-7155-rdtia-n10-4","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este trabalho aborda a questão da aplicação do princípio da plena concorrência – tal como entendido pela Comissão no caso Starbucks –, como parâmetro para análise da existência de vantagem econômica de uma medida que pode ser enquadrada como auxílio de Estado no âmbito da União Europeia (UE). Leva em consideração o fato de que o referido princípio, tal como aplicado pela Comissão, não se encontra positivado no direito europeu e não possui, de fato, substância material. Por fim, foram brevemente colocadas possíveis consequências negativas da aplicação dessa noção do princípio da plena concorrência mesmo nos casos em que os Estados-membros possuem legislação interna sobre a matéria.","PeriodicalId":176076,"journal":{"name":"Revista de Direito Tributário Internacional Atual","volume":"34 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-06-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito Tributário Internacional Atual","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n10-4","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este trabalho aborda a questão da aplicação do princípio da plena concorrência – tal como entendido pela Comissão no caso Starbucks –, como parâmetro para análise da existência de vantagem econômica de uma medida que pode ser enquadrada como auxílio de Estado no âmbito da União Europeia (UE). Leva em consideração o fato de que o referido princípio, tal como aplicado pela Comissão, não se encontra positivado no direito europeu e não possui, de fato, substância material. Por fim, foram brevemente colocadas possíveis consequências negativas da aplicação dessa noção do princípio da plena concorrência mesmo nos casos em que os Estados-membros possuem legislação interna sobre a matéria.