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Abstract
O presente artigo tem por objetivo evidenciar a necessidade de inclusão de mulheres negras no sistema de justiça brasileiro para a promoção de uma Justiça com equidade. O estudo demonstra como as opressões interseccionais de raça e gênero – às quais as mulheres negras estiveram submetidas ao longo da história colonialista escravocrata do Brasil – seguem condicionando o acesso de mulheres negras aos espaços de poder, notadamente ao sistema de justiça brasileiro. São apresentados dados que revelam os efeitos do racismo e do sexismo institucionais na atuação dos operadores do Direito, salientando como a escassez de mulheres negras – categoria social de maior vulnerabilidade na sociedade brasileira – resulta numa visão única, brancocêntrica e androcêntrica, a ponto de converter a realização de Justiça num privilégio do homem branco. Sob essa perspectiva, defende-se que a mulher negra se encontra numa espécie de encruzilhada interseccional que, se de um lado, reforça suas vulnerabilidades sociais, de outro, potencializa sua capacidade de promover uma transformação epistemológica e hermenêutica nos órgãos do sistema de justiça, para a construção de uma Justiça com equidade de gênero e de raça.