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Abstract
À luz da relevância do conceito de dissuasão para as estratégias dos Estados, e da decorrente correlação entre o referido conceito e alguns armamentos específicos, este artigo busca discutir como a incorporação de um submarino de propulsão nuclear, pelo Brasil, pode contribuir para a geração de efeitos dissuasórios. Apoiado em registros passados e em teorias contemporâneas sobre o tema, o artigo examinou como funcionou a dinâmica dissuasória antes e durante a Guerra das Malvinas. Assim, utilizou-se o método do estudo de caso para evidenciar se e como os submarinos de propulsão nuclear do Reino Unido foram instrumentos de dissuasão ao longo de um conflito eminentemente naval. Após a contextualização teórica e a verificação de sua aplicação histórica, confirmou-se o argumento segundo o qual, para que a dissuasão, que se espera decorrer da aplicação operacional de um dado armamento, venha a surtir efeitos no nível político-estratégico, é necessário que essa aplicação esteja em concerto com uma grande estratégia nacional que dê demonstrações inequívocas da disposição estatal para o efetivo emprego desse dado armamento. Caso contrário, a dissusão poderá não ocorrer, haja vista que a dissuasão operacional não se reveste, automaticamente, em dissuasão político-estratégica.