{"title":"A REGULAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO PELO DIREITO DO TRABALHO COMO UM PROCESSO INACABADO:","authors":"A. Buriti, Ana Virgínia Moreira Gomes","doi":"10.5752/P.2318-7999.2021V24N47P113-141","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A pesquisa examina a proteção jurídica ao trabalho doméstico antes e após a promulgação da Lei Complementar nº 150 de 2015, tomando como unidade de análise as demandas judicias da Vara Única do Trabalho de Quixadá, no Sertão Central cearense. Para tanto, inicia-se a abordagem com a análise da regulamentação do trabalho doméstico no Brasil. A primeira seção analisa o contexto histórico-normativo em que o trabalho doméstico foi desenvolvido: sua relação com a escravidão, a promulgação da Constituição Federal de 1988, a ratificação da Convenção 189 da OIT pelo Brasil e, finalmente, a aprovação da Lei Complementar 150 de 2015. Na segunda seção, examina-se o mercado de trabalho doméstico, suas características e vulnerabilidades, inclusive aquelas expostas durante a pandemia de covid-19. Por fim, na terceira seção, identificam-se os dados das demandas judiciais das trabalhadoras domésticas tendo como unidade de análise a Vara Única do Trabalho em Quixadá, examinando-se os direitos requeridos pelas trabalhadoras, os elementos das relações de trabalho, os perfis das trabalhadoras e empregadoras e a resolução dada pela Justiça do Trabalho. Quanto aos aspectos metodológicos, utiliza-se do método de pesquisa bibliográfica e documental, pura, quantitativa e qualitativa, descritiva e exploratória. O estudo conclui que a LC 150/2015 na região do Sertão Central cearense ainda não alcançou o patamar adequado de eficácia, sugerindo que a regulação por si só não é suficiente para assegurar a proteção jurídica às trabalhadoras domésticas. A pesquisa identifica a organização coletiva das trabalhadoras domésticas como passo essencial para afirmação dessas trabalhadoras como sujeitos na luta pela conquista e efetivação de direitos.","PeriodicalId":148867,"journal":{"name":"Revista da Faculdade Mineira de Direito","volume":"5 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-06-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Faculdade Mineira de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2021V24N47P113-141","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A pesquisa examina a proteção jurídica ao trabalho doméstico antes e após a promulgação da Lei Complementar nº 150 de 2015, tomando como unidade de análise as demandas judicias da Vara Única do Trabalho de Quixadá, no Sertão Central cearense. Para tanto, inicia-se a abordagem com a análise da regulamentação do trabalho doméstico no Brasil. A primeira seção analisa o contexto histórico-normativo em que o trabalho doméstico foi desenvolvido: sua relação com a escravidão, a promulgação da Constituição Federal de 1988, a ratificação da Convenção 189 da OIT pelo Brasil e, finalmente, a aprovação da Lei Complementar 150 de 2015. Na segunda seção, examina-se o mercado de trabalho doméstico, suas características e vulnerabilidades, inclusive aquelas expostas durante a pandemia de covid-19. Por fim, na terceira seção, identificam-se os dados das demandas judiciais das trabalhadoras domésticas tendo como unidade de análise a Vara Única do Trabalho em Quixadá, examinando-se os direitos requeridos pelas trabalhadoras, os elementos das relações de trabalho, os perfis das trabalhadoras e empregadoras e a resolução dada pela Justiça do Trabalho. Quanto aos aspectos metodológicos, utiliza-se do método de pesquisa bibliográfica e documental, pura, quantitativa e qualitativa, descritiva e exploratória. O estudo conclui que a LC 150/2015 na região do Sertão Central cearense ainda não alcançou o patamar adequado de eficácia, sugerindo que a regulação por si só não é suficiente para assegurar a proteção jurídica às trabalhadoras domésticas. A pesquisa identifica a organização coletiva das trabalhadoras domésticas como passo essencial para afirmação dessas trabalhadoras como sujeitos na luta pela conquista e efetivação de direitos.