A NON-REFOULEMENT EXCEPTION? AN ANALYSIS OF ARTICLE 33 OF THE 1951 CONVENTION RELATING TO THE STATUS OF REFUGEES IN LIGHT OF THE GENERAL RULE OF INTERPRETATION OF TREATIES

L. Haertel
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Abstract

O artigo 33 da Convenção de 1951 sobre o Status dos Refugiados prevê o dever de non-refoulement, proibindo Estados de retornarem refugiados em seu território a seus países de origem. No entanto, ao serem confrontados com influxos massivos de refugiados, algums Estados alegam a existência de um direito de fechar as fronteiras ou, ainda, de retornar os refugiados. O presente artigo discute se a alegada “exceção ao non-refoulement” é permissível perante o Direito Internacional. Para tal, o artigo 33 foi analisado à luz da Regra Geral de Interpretação de tratados prevista na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. Tal metodologia levou à conclusão de que não há uma “exceção ao non-refoulement” para influxos massivos de refugiados na Convenção de 1951.
非驱回例外?根据解释条约的一般规则分析1951年关于难民地位的公约第33条
1951年《关于难民地位的公约》第33条规定了不驱回的义务,禁止各国将难民返回其原籍国。然而,面对大量难民的涌入,一些国家声称他们有权关闭边界或让难民返回。本文讨论了所谓的“不驱回例外”在国际法下是否允许。为此目的,根据《维也纳条约法公约》所规定的条约解释一般规则对第33条进行了分析。这种方法得出的结论是,在1951年的公约中,对于大量涌入的难民没有“不驱回的例外”。
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