A NON-REFOULEMENT EXCEPTION? AN ANALYSIS OF ARTICLE 33 OF THE 1951 CONVENTION RELATING TO THE STATUS OF REFUGEES IN LIGHT OF THE GENERAL RULE OF INTERPRETATION OF TREATIES
{"title":"A NON-REFOULEMENT EXCEPTION? AN ANALYSIS OF ARTICLE 33 OF THE 1951 CONVENTION RELATING TO THE STATUS OF REFUGEES IN LIGHT OF THE GENERAL RULE OF INTERPRETATION OF TREATIES","authors":"L. Haertel","doi":"10.21671/rdufms.v8i1.12386","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo 33 da Convenção de 1951 sobre o Status dos Refugiados prevê o dever de non-refoulement, proibindo Estados de retornarem refugiados em seu território a seus países de origem. No entanto, ao serem confrontados com influxos massivos de refugiados, algums Estados alegam a existência de um direito de fechar as fronteiras ou, ainda, de retornar os refugiados. O presente artigo discute se a alegada “exceção ao non-refoulement” é permissível perante o Direito Internacional. Para tal, o artigo 33 foi analisado à luz da Regra Geral de Interpretação de tratados prevista na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. Tal metodologia levou à conclusão de que não há uma “exceção ao non-refoulement” para influxos massivos de refugiados na Convenção de 1951.","PeriodicalId":340460,"journal":{"name":"Revista Direito UFMS","volume":"240 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-08-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito UFMS","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21671/rdufms.v8i1.12386","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo 33 da Convenção de 1951 sobre o Status dos Refugiados prevê o dever de non-refoulement, proibindo Estados de retornarem refugiados em seu território a seus países de origem. No entanto, ao serem confrontados com influxos massivos de refugiados, algums Estados alegam a existência de um direito de fechar as fronteiras ou, ainda, de retornar os refugiados. O presente artigo discute se a alegada “exceção ao non-refoulement” é permissível perante o Direito Internacional. Para tal, o artigo 33 foi analisado à luz da Regra Geral de Interpretação de tratados prevista na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. Tal metodologia levou à conclusão de que não há uma “exceção ao non-refoulement” para influxos massivos de refugiados na Convenção de 1951.