João Menezes Santos Neves, Halley Jhason Medeiros Mendes
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Abstract
O princípio da busca pela verdade real no processo penal brasileiro consiste na pressuposição de que poderia o magistrado, em atenção à relevância do processo penal, tomar postura investigativa de ir às provas para revelar a chamada “verdade real” dos fatos, que não se contenta com ficções. Os defensores do princípio o apontam como uma garantia individual voltada à justiça. No entanto, a partir da base teórica aqui escolhida de Adorno, vislumbra-se aí uma filosofia da identidade, que pressupõe que as coisas simplesmente são aquilo que autoritariamente se impôs, em uma confusão proposital entre conceito e objeto conceituado. Tem-se na chamada “verdade real” uma semiverdade, um obstáculo à verdade, na medida que taxativamente pressupõe fatos a partir de uma interpretação unívoca de uma autoridade, deixando pouca margem a críticas, reflexões e participações externas. Em contraposição a seu caráter declarado, como garantia individual, eis aí o potencial excludente, alienante e impositivo da ideia de “verdade real” no processo penal brasileiro.