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Abstract
RESUMO: O artigo analisa o consensualismo como novo modelo de controle administrativo em que e dada primazia a solucoes negociadas e bilaterais com o intento de alcancar o pretendido resultado das politicas publicas. O consensualismo surge como exigencia do principio da eficiencia da administracao publica em que a busca por resultados eficazes tem preferencia em relacao a mera aplicacao de sancao do modelo de controle burocratico. Contudo, nem sempre a adocao do modelo consensual pode se mostrar eficaz ao alcance pretendido, de modo que a atuacao da Advocacia Publica como funcao essencial a Justica mostra-se sobremaneira importante, a possibilitar ao gestor a escolha da melhor opcao de controle do ato diante da situacao concreta em analise.