{"title":"A LEI Nº 12.131/04 RS E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96/2017 DIANTE DOS CULTOS DE ORIGEM AFRICANA E DO ESTADO LAICO","authors":"Eduardo Leal Silva, S. A. Lima","doi":"10.26668/indexlawjournals/2525-9695/2018.v4i1.4423","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Em 2016, o STF entendeu que a vaquejada é inconstitucional por violar o art. 225, §1o, VII da Constituição Federal, consagrando a dignidade animal. Este assunto é tema do Recurso Extraordinário nº 494-601 RS, oriundo de uma ação promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul que visa revogar a lei estadual gaúcha nº 12.131/2004, que exclui a punição da pessoa que maltrata ou mata animal por causa de ritual de origem africana. Em 2017, adveio a Emenda Constitucional º 96 que exclui da punibilidade práticas desportivas com fins culturais utilizando animais, o que merece uma crítica.","PeriodicalId":143683,"journal":{"name":"Revista de Biodireito e Direito dos Animais","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-08-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Biodireito e Direito dos Animais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9695/2018.v4i1.4423","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Em 2016, o STF entendeu que a vaquejada é inconstitucional por violar o art. 225, §1o, VII da Constituição Federal, consagrando a dignidade animal. Este assunto é tema do Recurso Extraordinário nº 494-601 RS, oriundo de uma ação promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul que visa revogar a lei estadual gaúcha nº 12.131/2004, que exclui a punição da pessoa que maltrata ou mata animal por causa de ritual de origem africana. Em 2017, adveio a Emenda Constitucional º 96 que exclui da punibilidade práticas desportivas com fins culturais utilizando animais, o que merece uma crítica.