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Abstract
O presente artigo visa analisar a tipologia decisória do STF, i. e., o método de definição de escolha das principais técnicas decisórias existentes para a solução de casos concretos, adotada por ocasião do julgamento da ADPF nº 291, que apontou incompatibilidade de certas expressões de dispositivo do Código Penal Militar com a Constituição Federal, declarando a sua não recepção. A partir da análise da petição inicial, votos e acórdão, bem como das técnicas decisórias possíveis pela tradição da Suprema Corte, verifica-se que a eficácia prática restou virtualmente atendida, notadamente porque manteve indene a aplicação do referido tipo, sendo que a alteração no âmbito do Legislativo teria eficácia mais concreta.