A. Olavo, Carmen Nebot Pineda, Francisca Carla Ferreira das Chagas
{"title":"Ações do Conselho Tutelar na garantia dos direitos das crianças e adolescente na Amazônia durante a pandemia do COVID-19","authors":"A. Olavo, Carmen Nebot Pineda, Francisca Carla Ferreira das Chagas","doi":"10.5209/soci.69507","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O COVID-19 tem apresentado ao Estado, desafios no âmbito da saúde e de proteção social. Na proteção social, destaca a necessidade de ações que possam garantir que os direitos das crianças e adolescentes não sejam violados, principalmente com a necessidade de isolamento social. No Brasil como em outros países do mundo, as atividades ligadas a educação tiveram que ser interrompidas, assim como, as atividades comerciais por conta da pandemia do COVID-19, o que tem mudado a rotina das famílias, exigindo dos pais e responsáveis maiores cuidados com as crianças e adolescentes (Marques, Moraes, Hasselmann, Deslandes & Reichenheim, 2020). Essa mudança de rotina, pode aumentar de forma exponencial os casos de violação dos direitos das crianças e adolescentes, o que exige do Estado, ações voltadas à proteção (Bahia & Toledo, 2020; Marques, Moraes, Hasselmann, Deslandes & Reichenheim, 2020). O fechamento das escolas também pode ter efeitos sociais e de saúde muito prejudicial para as crianças e adolescentes, que na maioria das vezes vivem em situação de pobreza e ampliam as desigualdades existentes. Crianças de famílias de baixa renda vivem em condições que dificultam a escolaridade em casa, devido à ausência de computadores, conexão à internet, precariedade de suas casas e a falta de treinamento de seus pais (Van Lancker & Parolin, 2020). Neste contexto, apresenta-se um conjunto de atores que buscam garantir os direitos das crianças e adolescentes que estão previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), por meio da Lei no 8.069 de 13 de julho de 1990, dentre eles o Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar funciona como uma ponte entre as crianças e adolescente que possuem seus direitos violados com o Estado, principalmente com os órgãos de justiça e social. Para isso, os conselhos tutelares devem mobilizar uma rede de serviços que possam garantir tais direitos (Romagnoli & Silva 2019). Para entender, como estão sendo realizadas as ações do Conselho Tutelar durante a pandemia do COVID-19, elegeu-se como campo empírico o município de Benjamin Constant, localizado no estado do Amazonas, no norte do Brasil. A escolha do município se deu por estar localizado na região amazônica, onde existe o contexto urbano e rural (comunidades ribeirinhas indígenas e não indígenas) que por sua vez vivencia o distanciamento dos grandes centros urbanos. Além disso, este município vivencia a realidade fronteirístico com o Peru, onde existe o livre trânsito de pessoas e mercadorias. Outro motivo, foi que o estado do Amazonas tem sido uns dos mais afetados pelo COVID-19, de acordo com o atlas Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (2020) no dia 14 de maio de 2020, possuía mais de 15 mil casos registrados com a letalidade em 7,3%. Sendo que boa parte destes casos estão localizados no interior do Amazonas, onde existe pouca estrutura e recursos hospitalares, o que reforça a necessidade de isolamento social que por sua vez demanda do Estado, ações que promovam a garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Sendo também uma área com um PIB per capita muito baixo (R$ 6.602,92), uma grande população desempregada (94%), muitas famílias recebendo Bolsa Família (Programa de distribuição de renda do governo brasileiro que ajuda as famílias carentes) e uma população muito jovem (41% têm entre 0 e 19 anos). Diante do exposto, acredita-se que o Conselho Tutelar possa ser um órgão de prevenção e de fiscalização para que os direitos das crianças e adolescentes não sejam violados no período de pandemia, como COVID-19. Assim, este ar-","PeriodicalId":190821,"journal":{"name":"Sociedad e Infancias","volume":"14 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-06-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Sociedad e Infancias","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5209/soci.69507","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O COVID-19 tem apresentado ao Estado, desafios no âmbito da saúde e de proteção social. Na proteção social, destaca a necessidade de ações que possam garantir que os direitos das crianças e adolescentes não sejam violados, principalmente com a necessidade de isolamento social. No Brasil como em outros países do mundo, as atividades ligadas a educação tiveram que ser interrompidas, assim como, as atividades comerciais por conta da pandemia do COVID-19, o que tem mudado a rotina das famílias, exigindo dos pais e responsáveis maiores cuidados com as crianças e adolescentes (Marques, Moraes, Hasselmann, Deslandes & Reichenheim, 2020). Essa mudança de rotina, pode aumentar de forma exponencial os casos de violação dos direitos das crianças e adolescentes, o que exige do Estado, ações voltadas à proteção (Bahia & Toledo, 2020; Marques, Moraes, Hasselmann, Deslandes & Reichenheim, 2020). O fechamento das escolas também pode ter efeitos sociais e de saúde muito prejudicial para as crianças e adolescentes, que na maioria das vezes vivem em situação de pobreza e ampliam as desigualdades existentes. Crianças de famílias de baixa renda vivem em condições que dificultam a escolaridade em casa, devido à ausência de computadores, conexão à internet, precariedade de suas casas e a falta de treinamento de seus pais (Van Lancker & Parolin, 2020). Neste contexto, apresenta-se um conjunto de atores que buscam garantir os direitos das crianças e adolescentes que estão previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), por meio da Lei no 8.069 de 13 de julho de 1990, dentre eles o Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar funciona como uma ponte entre as crianças e adolescente que possuem seus direitos violados com o Estado, principalmente com os órgãos de justiça e social. Para isso, os conselhos tutelares devem mobilizar uma rede de serviços que possam garantir tais direitos (Romagnoli & Silva 2019). Para entender, como estão sendo realizadas as ações do Conselho Tutelar durante a pandemia do COVID-19, elegeu-se como campo empírico o município de Benjamin Constant, localizado no estado do Amazonas, no norte do Brasil. A escolha do município se deu por estar localizado na região amazônica, onde existe o contexto urbano e rural (comunidades ribeirinhas indígenas e não indígenas) que por sua vez vivencia o distanciamento dos grandes centros urbanos. Além disso, este município vivencia a realidade fronteirístico com o Peru, onde existe o livre trânsito de pessoas e mercadorias. Outro motivo, foi que o estado do Amazonas tem sido uns dos mais afetados pelo COVID-19, de acordo com o atlas Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (2020) no dia 14 de maio de 2020, possuía mais de 15 mil casos registrados com a letalidade em 7,3%. Sendo que boa parte destes casos estão localizados no interior do Amazonas, onde existe pouca estrutura e recursos hospitalares, o que reforça a necessidade de isolamento social que por sua vez demanda do Estado, ações que promovam a garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Sendo também uma área com um PIB per capita muito baixo (R$ 6.602,92), uma grande população desempregada (94%), muitas famílias recebendo Bolsa Família (Programa de distribuição de renda do governo brasileiro que ajuda as famílias carentes) e uma população muito jovem (41% têm entre 0 e 19 anos). Diante do exposto, acredita-se que o Conselho Tutelar possa ser um órgão de prevenção e de fiscalização para que os direitos das crianças e adolescentes não sejam violados no período de pandemia, como COVID-19. Assim, este ar-