Ações do Conselho Tutelar na garantia dos direitos das crianças e adolescente na Amazônia durante a pandemia do COVID-19

A. Olavo, Carmen Nebot Pineda, Francisca Carla Ferreira das Chagas
{"title":"Ações do Conselho Tutelar na garantia dos direitos das crianças e adolescente na Amazônia durante a pandemia do COVID-19","authors":"A. Olavo, Carmen Nebot Pineda, Francisca Carla Ferreira das Chagas","doi":"10.5209/soci.69507","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O COVID-19 tem apresentado ao Estado, desafios no âmbito da saúde e de proteção social. Na proteção social, destaca a necessidade de ações que possam garantir que os direitos das crianças e adolescentes não sejam violados, principalmente com a necessidade de isolamento social. No Brasil como em outros países do mundo, as atividades ligadas a educação tiveram que ser interrompidas, assim como, as atividades comerciais por conta da pandemia do COVID-19, o que tem mudado a rotina das famílias, exigindo dos pais e responsáveis maiores cuidados com as crianças e adolescentes (Marques, Moraes, Hasselmann, Deslandes & Reichenheim, 2020). Essa mudança de rotina, pode aumentar de forma exponencial os casos de violação dos direitos das crianças e adolescentes, o que exige do Estado, ações voltadas à proteção (Bahia & Toledo, 2020; Marques, Moraes, Hasselmann, Deslandes & Reichenheim, 2020). O fechamento das escolas também pode ter efeitos sociais e de saúde muito prejudicial para as crianças e adolescentes, que na maioria das vezes vivem em situação de pobreza e ampliam as desigualdades existentes. Crianças de famílias de baixa renda vivem em condições que dificultam a escolaridade em casa, devido à ausência de computadores, conexão à internet, precariedade de suas casas e a falta de treinamento de seus pais (Van Lancker & Parolin, 2020). Neste contexto, apresenta-se um conjunto de atores que buscam garantir os direitos das crianças e adolescentes que estão previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), por meio da Lei no 8.069 de 13 de julho de 1990, dentre eles o Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar funciona como uma ponte entre as crianças e adolescente que possuem seus direitos violados com o Estado, principalmente com os órgãos de justiça e social. Para isso, os conselhos tutelares devem mobilizar uma rede de serviços que possam garantir tais direitos (Romagnoli & Silva 2019). Para entender, como estão sendo realizadas as ações do Conselho Tutelar durante a pandemia do COVID-19, elegeu-se como campo empírico o município de Benjamin Constant, localizado no estado do Amazonas, no norte do Brasil. A escolha do município se deu por estar localizado na região amazônica, onde existe o contexto urbano e rural (comunidades ribeirinhas indígenas e não indígenas) que por sua vez vivencia o distanciamento dos grandes centros urbanos. Além disso, este município vivencia a realidade fronteirístico com o Peru, onde existe o livre trânsito de pessoas e mercadorias. Outro motivo, foi que o estado do Amazonas tem sido uns dos mais afetados pelo COVID-19, de acordo com o atlas Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (2020) no dia 14 de maio de 2020, possuía mais de 15 mil casos registrados com a letalidade em 7,3%. Sendo que boa parte destes casos estão localizados no interior do Amazonas, onde existe pouca estrutura e recursos hospitalares, o que reforça a necessidade de isolamento social que por sua vez demanda do Estado, ações que promovam a garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Sendo também uma área com um PIB per capita muito baixo (R$ 6.602,92), uma grande população desempregada (94%), muitas famílias recebendo Bolsa Família (Programa de distribuição de renda do governo brasileiro que ajuda as famílias carentes) e uma população muito jovem (41% têm entre 0 e 19 anos). Diante do exposto, acredita-se que o Conselho Tutelar possa ser um órgão de prevenção e de fiscalização para que os direitos das crianças e adolescentes não sejam violados no período de pandemia, como COVID-19. Assim, este ar-","PeriodicalId":190821,"journal":{"name":"Sociedad e Infancias","volume":"14 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-06-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Sociedad e Infancias","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5209/soci.69507","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 1

Abstract

O COVID-19 tem apresentado ao Estado, desafios no âmbito da saúde e de proteção social. Na proteção social, destaca a necessidade de ações que possam garantir que os direitos das crianças e adolescentes não sejam violados, principalmente com a necessidade de isolamento social. No Brasil como em outros países do mundo, as atividades ligadas a educação tiveram que ser interrompidas, assim como, as atividades comerciais por conta da pandemia do COVID-19, o que tem mudado a rotina das famílias, exigindo dos pais e responsáveis maiores cuidados com as crianças e adolescentes (Marques, Moraes, Hasselmann, Deslandes & Reichenheim, 2020). Essa mudança de rotina, pode aumentar de forma exponencial os casos de violação dos direitos das crianças e adolescentes, o que exige do Estado, ações voltadas à proteção (Bahia & Toledo, 2020; Marques, Moraes, Hasselmann, Deslandes & Reichenheim, 2020). O fechamento das escolas também pode ter efeitos sociais e de saúde muito prejudicial para as crianças e adolescentes, que na maioria das vezes vivem em situação de pobreza e ampliam as desigualdades existentes. Crianças de famílias de baixa renda vivem em condições que dificultam a escolaridade em casa, devido à ausência de computadores, conexão à internet, precariedade de suas casas e a falta de treinamento de seus pais (Van Lancker & Parolin, 2020). Neste contexto, apresenta-se um conjunto de atores que buscam garantir os direitos das crianças e adolescentes que estão previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), por meio da Lei no 8.069 de 13 de julho de 1990, dentre eles o Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar funciona como uma ponte entre as crianças e adolescente que possuem seus direitos violados com o Estado, principalmente com os órgãos de justiça e social. Para isso, os conselhos tutelares devem mobilizar uma rede de serviços que possam garantir tais direitos (Romagnoli & Silva 2019). Para entender, como estão sendo realizadas as ações do Conselho Tutelar durante a pandemia do COVID-19, elegeu-se como campo empírico o município de Benjamin Constant, localizado no estado do Amazonas, no norte do Brasil. A escolha do município se deu por estar localizado na região amazônica, onde existe o contexto urbano e rural (comunidades ribeirinhas indígenas e não indígenas) que por sua vez vivencia o distanciamento dos grandes centros urbanos. Além disso, este município vivencia a realidade fronteirístico com o Peru, onde existe o livre trânsito de pessoas e mercadorias. Outro motivo, foi que o estado do Amazonas tem sido uns dos mais afetados pelo COVID-19, de acordo com o atlas Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (2020) no dia 14 de maio de 2020, possuía mais de 15 mil casos registrados com a letalidade em 7,3%. Sendo que boa parte destes casos estão localizados no interior do Amazonas, onde existe pouca estrutura e recursos hospitalares, o que reforça a necessidade de isolamento social que por sua vez demanda do Estado, ações que promovam a garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Sendo também uma área com um PIB per capita muito baixo (R$ 6.602,92), uma grande população desempregada (94%), muitas famílias recebendo Bolsa Família (Programa de distribuição de renda do governo brasileiro que ajuda as famílias carentes) e uma população muito jovem (41% têm entre 0 e 19 anos). Diante do exposto, acredita-se que o Conselho Tutelar possa ser um órgão de prevenção e de fiscalização para que os direitos das crianças e adolescentes não sejam violados no período de pandemia, como COVID-19. Assim, este ar-
监护委员会在COVID-19大流行期间为保障亚马逊地区儿童和青少年权利而采取的行动
COVID-19在卫生和社会保护领域给国家带来了挑战。在社会保护方面,强调必须采取行动,确保儿童和青少年的权利不受侵犯,特别是在需要社会孤立的情况下。在巴西和世界上其他国家,有关教育的活动,他们不得不停止,就像,我就大流行的商业活动的COVID -19,有什么改变了常规,呼吁父母和家庭的责任最大的儿童和青少年(护理品牌,正在进行,Hasselmann Deslandes & Reichenheim, 2020)。这种常规的改变可能会成倍增加侵犯儿童和青少年权利的案件,这需要国家采取保护行动(Bahia & Toledo, 2020;= =地理= =根据美国人口普查,这个县的面积为。关闭学校还可能对儿童和青少年产生非常有害的社会和健康影响,他们往往生活在贫困中,加剧现有的不平等。低收入家庭的孩子生活在难以在家上学的条件下,因为没有电脑、互联网连接、家庭不稳定以及父母缺乏培训(Van Lancker & Parolin, 2020)。在这方面,它提出了一组行动者,通过1990年7月13日第8069号法律,包括监护委员会,寻求保障《儿童和青少年法令》所规定的儿童和青少年权利。监护委员会是儿童和青少年之间的桥梁,他们的权利受到国家,特别是司法和社会机构的侵犯。为此,监护委员会必须动员一个能够保障这些权利的服务网络(Romagnoli & Silva 2019)。为了了解监护委员会在COVID-19大流行期间是如何采取行动的,位于巴西北部亚马逊州的本杰明·康斯坦市被选为经验领域。之所以选择这个城市,是因为它位于亚马逊地区,那里有城市和农村背景(土著和非土著河流社区),而这反过来又经历了与大型城市中心的距离。此外,这个城市经历了与秘鲁的边境现实,那里有人员和货物的自由流动。另一个原因是,亚马逊州是受COVID-19影响最严重的州之一,根据2020年5月14日的《可持续发展目标图集》(2020),有超过1.5万例登记病例,死亡率为7.3%。由于这些病例中有很大一部分位于亚马逊地区,那里几乎没有结构和医院资源,这加强了社会孤立的需要,而这反过来又要求国家采取行动,促进儿童和青少年权利的保障。这个地区的人均gdp也很低(6,602.92雷亚尔),有大量的失业人口(94%),许多家庭接受Bolsa familia(巴西政府的收入分配计划,帮助贫困家庭),人口非常年轻(41%的人年龄在0到19岁之间)。综上所述,认为监护委员会可以成为一个预防和监督机构,使儿童和青少年的权利在COVID-19等大流行期间不受侵犯。因此,这个空气
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
求助全文
约1分钟内获得全文 求助全文
来源期刊
自引率
0.00%
发文量
0
×
引用
GB/T 7714-2015
复制
MLA
复制
APA
复制
导出至
BibTeX EndNote RefMan NoteFirst NoteExpress
×
提示
您的信息不完整,为了账户安全,请先补充。
现在去补充
×
提示
您因"违规操作"
具体请查看互助需知
我知道了
×
提示
确定
请完成安全验证×
copy
已复制链接
快去分享给好友吧!
我知道了
右上角分享
点击右上角分享
0
联系我们:info@booksci.cn Book学术提供免费学术资源搜索服务,方便国内外学者检索中英文文献。致力于提供最便捷和优质的服务体验。 Copyright © 2023 布克学术 All rights reserved.
京ICP备2023020795号-1
ghs 京公网安备 11010802042870号
Book学术文献互助
Book学术文献互助群
群 号:604180095
Book学术官方微信