H. L. Santana, Lourenço de Miranda Freire Neto, Priscila Esperança Pelandré
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Abstract
O objetivo do presente artigo científico é analisar o fenômeno do ativismo judicial, com o objetivo de encontrar parâmetros para que se possa determinar quando o mesmo deixa o âmbito da argumentação jurídica e se torna instrumento de expansão do Poder Judiciário e de eventual usurpação da função legislativa, sem olvidar da importância do papel desempenhado pelo Judiciário na manutenção democracia brasileira moderna. Parte-se da contextualização histórica que resultou no constitucionalismo e na consequente ascensão do poder judiciário, favorecido pela judicialização de questões de ordem política, moral e social, haja vista o enorme rol de direitos consagrados pela Constituição, cuja proteção demanda atuação do judiciário. Trata-se também da questão da separação dos poderes, haja vista que o ativismo enseja uma discussão que ilustra um limite transponível entre política e justiça. Aborda-se também o conceito de ativismo e sua origem histórica. Por fim, são analisados os aspectos envolvidos na interpretação do direito e a relação com a segurança jurídica, além da constatação de que a autonomia do direito em relação à política sempre será relativa. PALAVRAS CHAVE: Judicialização; ativismo judicial; constitucionalismo; hermenêutica; segurança jurídica.