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Abstract
De acordo com o princípio da coincidência, todos os elementos do facto punível (tipicidade, ilicitude e culpa) devem existir simultaneamente pelo menos em um determinado momento,1 sendo esse momento definido como o momento da prática do facto.2 A figura da actio libera in causa (a.l.i.c.) é uma constelação problemática dificilmente harmonizável com este princípio.3 Tradicionalmente, a doutrina portuguesa analisa este problema a partir da perspectiva da imputabilidade do agente.4 Não obstante, o que nos propomos aqui é antes um percurso suscitado pelas questões que podem ser equacionadas da perspectiva da imputação. Respeitando a condição de imputação de ser considerada uma acção livre, a a.l.i.c. não é livre em si, sendo livre na sua causa.5 Neste âmbito, pretendemos concentramo-nos na a.l.i.c. enquanto problema de imputação, convocando como referentes as categorias de imputação ordinária e extraordinária e, também, de imputação de primeiro nível (imputatio facti) e de segundo nível (imputatio iuris), no contexto das exigências do princípio da coincidência. A razão para procurarmos esta perspectiva reside, fundamentalmente, na existência, no ordenamento jurídico português, da regulação específica constante do artigo 20o, n.o 4 do Código Penal (CP), diversamente do que sucede no ordenamento jurídico alemão. I.