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Abstract
Em Londrina, PR é possível aumentar o potencial construtivo de empreendimentos verticais por meio da aplicação de uma fórmula prevista na lei de uso e ocupação do solo. Existe a possibilidade de reduzir a Taxa de Ocupação do pavimento tipo para a ampliação do Coeficiente de Aproveitamento. Os edifícios verticais são comuns em Londrina e, em muitos casos, ocupam grandes lotes com extensas áreas muradas que isolam os pavimentos térreos do espaço público, prejudicando a vitalidade do espaço urbano. Diante disso, o objetivo deste trabalho é verificar como a fórmula prevista em lei influencia na configuração dos edifícios, em especial no sentido da verticalização e também estudar o potencial para tipologias alternativas, mantendo parâmetros comuns adotados pelo mercado imobiliário. O método de levantamento e abordagem por cenários foi adotado para alcançar o objetivo. Como resultado, verificou-se que não há relação direta entre o dispositivo legal e a excessiva verticalização, pois os lotes estudados são de grande porte, dispensando a necessidade de reduzir a Taxa de Ocupação para obter aumento no Coeficiente de Aproveitamento. Por outro lado, constatou-se que, se a Taxa de Ocupação tender ao máximo permitido (de 40 a 50%), seria possível reduzir drasticamente a altura dos edifícios. As alternativas com menos pavimentos, associadas ao tratamento adequado entre lote e passeio público, muros e gradis, maior permeabilidade visual, diálogo entre espaços públicos e privados, fachadas ativas e variedade de públicos e de usos, incluindo atividades comerciais em áreas estratégicas, poderiam amenizar a negação da rua inerente ao modelo atual