DIREITO PENAL ECONÔMICO: A NATUREZA (FISCO)TRIBUTÁRIA DO CRIME DE DESCAMINHO E A DESTINAÇÃO LEGAL DOS PRODUTOS APREENDIDOS

Andréa Queiroz Fabri, Mauro Lúcio Batista Cazarotti, Rodrigo Nogueira de Oliveira
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Abstract

O presente artigo é sobre o Direito Penal Econômico e a natureza (fisco)tributária do crime de descaminho e a destinação legal dos produtos apreendidos. O objetivo é entender sobre a natureza tributária, pois existem entendimentos jurisprudenciais que traz o crime de descaminho como de natureza formal, não sendo necessária a indicação do valor do imposto que deixou de ser recolhido para a sua caracterização. Contudo há procedente do Superior Tribunal Federal (STF) que reconheceu a natureza tributária no crime de descaminho como de natureza fiscal. Foi levantado sobre o assunto em destaque por meio de legislações esparsas, tais como decreto lei nº2.848, de 1940, que instituiu o Código Penal, e o artigo 334 que descreve o crime de descaminho, o decreto-lei nº 1.455, de 1976, que apresenta em seu texto legal o assunto sobre a destruição de mercadorias apreendidas pelos órgãos responsáveis, tendo sido essa lei regulamentada pela Lei nº 6.759, de 2009, e a portaria do Ministério da Fazenda nº 282, de 2011, que estabelece os critérios e as condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento. Sobre a temática em pauta foi feito um levantamento bibliográfico com as ideologias dos autores; Capez (2012), Neis (2013), De Lima (2015), Moreira (2016), Teixeira & Dorigon (2016), Fragoso (2017), entre outros. Conclui-se que de acordo com Supremo Tribunal Federal o crime de descaminho ocorre com a ação, não necessariamente sendo essencial que o agente seja pego com os bens ou objeto de não pagamento de tributo. Ainda pode-se aferir que, o crime de descaminho não é tratado como um crime fiscal, mas um ilícito tributário aduaneiro, considerado, majoritariamente formal. Por fim, a destinação dos bens apreendidos pode acontecer das seguintes maneiras: leilão, destruição ou por doação ou incorporação dos bens.
经济刑法:偏离犯罪的税收性质和没收产品的合法目的地
本文主要讨论了经济刑法和偏离犯罪的税收性质以及没收产品的合法目的地。目的是了解税收的性质,因为有法律上的理解,将偏离犯罪作为一种形式的性质,没有必要表明不再收集的税收的价值,以描述它。然而,有来自高等联邦法院(STF)承认偏离犯罪的税收性质为财政性质。出来对此事表现突出被稀疏的法律环境,如法令在2848º,1940年引入刑法第334条,和描述的罪行descaminho,法令在1455º,1976年,凭借在法律文本的主题在货物被没收的事件负责任的法律,这项法律,并在6759º,2009部和门厅的农场在282º,2011,它规定了废弃货物的目的地标准和条件,交付给国家财政部或遭受损失的对象。在讨论的主题上,对作者的意识形态进行了文献综述;Capez (2012), Neis (2013), De Lima (2015), Moreira (2016), Teixeira & Dorigon (2016), Fragoso(2017)等。结论是,根据最高法院的规定,偏离犯罪发生在诉讼中,不一定是必要的代理人与货物或不纳税的对象被抓住。仍然可以确定,偏离轨道罪不被视为一种税收犯罪,而是一种海关税收违法行为,主要被认为是正式的。最后,扣押货物的处置方式有:拍卖、销毁、捐赠或合并。
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