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Abstract
O artigo aborda questões relacionadas ao conteúdo da efetividade da colaboração e do resultado útil do processo nos acordos de leniência antitruste. Parte da definição de acordo de leniência, identifica suas fases e pontua as características do Programa de Leniência Antitruste do CADE. Aponta que a perspectiva de um programa de leniência calcado na justa concessão dos benefícios premiais pelo Estado está condicionada ao adimplemento de obrigações assumidas pelo signatário, sem, contudo, descuidar-se dos resultados legais indicados pela norma, tendo como centro a ideia de eficácia e utilidade da colaboração. Nesse cenário, é traçado um paralelo com o acordo de colaboração premiada, cuja experiência brasileira está avançada no Judiciário, inclusive nas Instâncias Superiores. Por fim, analisa as consequências e os efeitos do descumprimento de acordos de leniência por parte dos signatários, destacando o controle formal e material por meio das decisões homologatórias, ou não homologatórias, emanadas do Tribunal do CADE.