{"title":"A JUSTIÇA NO PENSAMENTO DE LIMA VAZ","authors":"Bruno Amaro Lacerda","doi":"10.20911/21769389v48n151p373/2021","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A concepção de justiça de Henrique C. de Lima Vaz é uma retomada do realismo jurídico clássico, reelaborado pelo filósofo jesuíta à luz de conceitos modernos como “dignidade” e “reconhecimento”. Em sua visão, a justiça é a categoria ética que articula a disposição subjetiva para a ação reta, ou virtude, com a medida objetiva dos direitos, ou lei. A dignidade humana, por sua vez, consiste no reconhecimento igual e não na supervalorização do ego na coexistência, como se vê em muitas demandas jurídicas hodiernas. Por fim, o Estado democrático não é mero instrumento de satisfação de carências e de igualação dos indivíduos, mas veículo da liberdade participante e garantia da efetiva partilha do poder entre os cidadãos.","PeriodicalId":210199,"journal":{"name":"Síntese: Revista de Filosofia","volume":"36 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-08-27","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Síntese: Revista de Filosofia","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.20911/21769389v48n151p373/2021","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A concepção de justiça de Henrique C. de Lima Vaz é uma retomada do realismo jurídico clássico, reelaborado pelo filósofo jesuíta à luz de conceitos modernos como “dignidade” e “reconhecimento”. Em sua visão, a justiça é a categoria ética que articula a disposição subjetiva para a ação reta, ou virtude, com a medida objetiva dos direitos, ou lei. A dignidade humana, por sua vez, consiste no reconhecimento igual e não na supervalorização do ego na coexistência, como se vê em muitas demandas jurídicas hodiernas. Por fim, o Estado democrático não é mero instrumento de satisfação de carências e de igualação dos indivíduos, mas veículo da liberdade participante e garantia da efetiva partilha do poder entre os cidadãos.