{"title":"Quem ganha e quem perde com a falta de proteção aos manguezais?: aspectos da Resolução Conama n°303/2002","authors":"Ana Clara Gomes dos Santos, Sueli Angelo Furlan","doi":"10.11606/EISSN.2236-2878.RDG.2021.184973","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Quem ganha e quem perde com a falta de proteção aos manguezais? Essa é a pergunta norteadora da pesquisa, que teve como objetivo analisar se a atual legislação ambiental brasileira protege de fato o ecossistema manguezal. Para auxiliar essa reflexão, o presente trabalho utilizou como método a pesquisa documental, apresentando uma retrospectiva sobre a legislação ambiental, com início nas Cartas Régias, promulgadas durante o Brasil Colônia, passando por leis, decretos, resoluções, entre outras normas, até os regulamentos referendados em 2020. Também apresentou o papel do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, órgão do Ministério do Meio Ambiente responsável por estabelecer critérios para o licenciamento ambiental, controle e manutenção da qualidade do meio ambiente, além disso, analisou o processo de revogação e validação da Resolução Conama n°303/2002. A revogação ocorreu durante a 135ª Reunião Ordinária do Conama, em 28 de setembro de 2020, evento que suscitou a referida indagação. A existência de normas legais que regulamentam a conservação dos manguezais é imprescindível para que esse ecossistema continue como Área de Preservação Permanente em toda a sua extensão, conforme previsto na atual legislação ambiental brasileira. A revogação desta resolução pode ser considerada um retrocesso para os direitos ambientais adquiridos. Desta forma, essa norma deve ser mantida, visto a relevância da proteção aos ecossistemas tratados, especialmente os manguezais, devido a sua importância ecológica, social e também econômica.","PeriodicalId":286398,"journal":{"name":"Geography Department University of Sao Paulo","volume":"42 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-07-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Geography Department University of Sao Paulo","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.11606/EISSN.2236-2878.RDG.2021.184973","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Quem ganha e quem perde com a falta de proteção aos manguezais? Essa é a pergunta norteadora da pesquisa, que teve como objetivo analisar se a atual legislação ambiental brasileira protege de fato o ecossistema manguezal. Para auxiliar essa reflexão, o presente trabalho utilizou como método a pesquisa documental, apresentando uma retrospectiva sobre a legislação ambiental, com início nas Cartas Régias, promulgadas durante o Brasil Colônia, passando por leis, decretos, resoluções, entre outras normas, até os regulamentos referendados em 2020. Também apresentou o papel do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, órgão do Ministério do Meio Ambiente responsável por estabelecer critérios para o licenciamento ambiental, controle e manutenção da qualidade do meio ambiente, além disso, analisou o processo de revogação e validação da Resolução Conama n°303/2002. A revogação ocorreu durante a 135ª Reunião Ordinária do Conama, em 28 de setembro de 2020, evento que suscitou a referida indagação. A existência de normas legais que regulamentam a conservação dos manguezais é imprescindível para que esse ecossistema continue como Área de Preservação Permanente em toda a sua extensão, conforme previsto na atual legislação ambiental brasileira. A revogação desta resolução pode ser considerada um retrocesso para os direitos ambientais adquiridos. Desta forma, essa norma deve ser mantida, visto a relevância da proteção aos ecossistemas tratados, especialmente os manguezais, devido a sua importância ecológica, social e também econômica.