M. C. D. Freitas, F. Oliveira, Marcelo De Oliveira Busato
{"title":"SUSTENTABILIDADE NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS","authors":"M. C. D. Freitas, F. Oliveira, Marcelo De Oliveira Busato","doi":"10.21902/revrima.v4i25.3945","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A sustentabilidade passou a ser obrigatória na dinâmica dos contratos públicos e não apenas uma mera ferramenta discricionária de ou conveniência oportunidade da Administração Pública, especialmente a partir do advento da Constituição Federal de 1988 e do recrudescimento da legislação infra-constitucional ambiental, administra-tiva e penal. O contrato, portanto, deve cumprir sua função social com observância à sua responsabilidade ambiental, econômica e social, sob pena de ilegalidade. A análise da defesa do meio ambiente deve ser uma escolha de política públicas antes mesmo da realização das licitações e contratos, cuja fiscalização e controle se es-tendem não só no momento de execução ou contrato, mas, inclusive, posterior-mente a ele.Palavras-chave: Sustentabilidade. Contratos Administrativos. Função sócio-ambien-tal e econômica.","PeriodicalId":137277,"journal":{"name":"Relações Internacionais no Mundo Atual","volume":"35 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-09-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Relações Internacionais no Mundo Atual","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21902/revrima.v4i25.3945","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
A sustentabilidade passou a ser obrigatória na dinâmica dos contratos públicos e não apenas uma mera ferramenta discricionária de ou conveniência oportunidade da Administração Pública, especialmente a partir do advento da Constituição Federal de 1988 e do recrudescimento da legislação infra-constitucional ambiental, administra-tiva e penal. O contrato, portanto, deve cumprir sua função social com observância à sua responsabilidade ambiental, econômica e social, sob pena de ilegalidade. A análise da defesa do meio ambiente deve ser uma escolha de política públicas antes mesmo da realização das licitações e contratos, cuja fiscalização e controle se es-tendem não só no momento de execução ou contrato, mas, inclusive, posterior-mente a ele.Palavras-chave: Sustentabilidade. Contratos Administrativos. Função sócio-ambien-tal e econômica.