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Abstract
O objetivo do artigo foi analisar e discutir as razões de o Tratado de Assunção - constitutivo do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) - ter sido aprovado pelo Congresso brasileiro sem maiores dificuldades em 1991. A ampla convergência entre Executivo e Legislativo em torno da criação do bloco sul-americano encontra respaldo nas hipóteses de delegação de parte do poder decisório do Legislativo ao Executivo, do ânimo constitucional que vinha de 1988 sobre um princípio das relações internacionais do Brasil que visa à integração regional, e do pouco reflexo, na política externa, da conturbada relação entre governo e Congresso na política interna. Para tanto, foram analisados dispositivos constitucionais, argumentos prós e contras a implementação do MERCOSUL, e votações legislativas relacionadas.