Thatyane Lisboa de Paula Silva, Natiele França Turman, Marcelina Ferreira da Silva Robles, Taciane Maria Bravo Moreira
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Abstract
O poder familiar pode ser conceituado como o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais sobre os filhos menores de 18 anos quanto a proteção, educação, sustento, guarda, entre outros. Assim, o objetivo geral desse estudo foi analisar quais as implicações ocorridas no poder familiar quando da ocorrência do crime de feminicídio contra mulher titular da autoridade parental. Os objetivos específicos são estudar o conceito e aplicação do Direito Penal, assim como o crime de feminicídio; apresentar um traçado histórico sobre o poder familiar; e, demonstrar as alterações trazidas pelas Lei 13.715/2018. Para tanto, estudou-se o conceito de Direito Penal, o bem jurídico por ele tutelado, assim como, de igual modo, conceituou-se o crime de feminicídio. Depois, buscou-se compreender o instituto do poder familiar, partindo-se de um breve traçado histórico. Por fim, a pesquisa se ateve às implicações ocorridas no poder familiar, quando da ocorrência do crime de feminicídio entre os seus titulares, previstas na legislação civil com as alterações trazidas pela Lei 13.715/2018. Para realização deste estudo, utilizou-se o procedimento bibliográfico. Com a realização da pesquisa, concluiu-se que a ocorrência do crime de feminicídio impacta no exercício do poder familiar, visto que, com o advento da Lei 13.715/2018, incluiu-se como uma das possibilidades justificadoras da extinção do poder familiar, via processo judicial nas Varas de Infância e Juventude, quando existente vara especializada na comarca.