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Abstract
A judicialização da saúde é tema complexo e polêmico. Este artigo analisa o crescimento do fenômeno, levantando os principais argumentos contra e a favor da participação do Judiciário na concretização deste direito social via políticas públicas. Objetiva identificar, via pesquisa documental e bibliográfica, os requisitos para uma intervenção legítima dos tribunais. A hipótese, confirmada pelos resultados e conclusões, é a de que o Judiciário pode e deve tutelar este direito social assegurado constitucionalmente, com vistas à garantia do mínimo existencial, levando em conta a razoabilidade da pretensão e a disponibilidade financeira do Estado, especialmente quando ocorrer omissão dos outros poderes.