Daniela Carvalho Almeida da Costa, Gabriela Silva Paixão
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Abstract
A medida de segurança não possui prazo legal máximo para sua duração, o qual depende da emissão de laudo psiquiátrico de cessação de periculosidade. As internações dos inimputáveis muitas vezes ultrapassavam trinta anos e adquiriam caráter perpétuo. Nesse cenário, os tribunais superiores começaram a decidir a favor da limitação temporal do instituto. Parte-se da hipótese, em método de revisão bibliográfica e coleta de dados jurisprudenciais, de que o movimento de constitucionalização do Direito Penal e a reinterpretação da legislação ordinária à luz dos direitos fundamentais foram os fundamentos teóricos para esse giro jurisprudencial. Hipótese confirmada nas conclusões do presente artigo.