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Abstract
O artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n° 2, que não admitiu o exame da constitucionalidade de normas anteriores à Constituição de 1988 em controle concentrado. A análise situa a decisão no contexto das decisões do Tribunal sobre o tema e detalha os argumentos dos ministros e as implicações jurídicas e políticas da decisão. A decisão proporciona algumas reflexões metodológicas sobre a utilização de processos judiciais como fonte para a pesquisa histórica e política.