{"title":"Direito animal e a inconstitucionalidade da 96a emenda à Constituição Brasileira","authors":"Daniel Moura Borges, H. Gordilho","doi":"10.5007/2177-7055.2018V39N78P199","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo de revisão utiliza o método interpretativo sistemático e, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, a análise da constitucionalidade da Emenda Constitucional n. 96, de 6 de julho de 2017, que excepcionou a norma constitucional proibindo a prática de atividades que submetam os animais à crueldade, sempre que a atividade for considerada uma manifestação cultural registrada como patrimônio cultural imaterial. O artigo demonstra que as emendas constitucionais, promulgadas pelo poder constituinte derivado, não podem exceder os limites materiais de reforma constitucional estabelecidos em cláusulas pétreas, dentre eles, a estabilidade dos direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º, IV da CF). O artigo analisa, ainda, os argumentos apresentados pela Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 227.175/2017, concluindo pela inconstitucionalidade da referida Emenda, uma vez que a prática de atos cruéis contra os animais constitui uma ofensa direta ao direito fundamental individual desses animais a um meio ambiente sadio e equilibrado.","PeriodicalId":232883,"journal":{"name":"Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos","volume":"59 11 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-06-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"3","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5007/2177-7055.2018V39N78P199","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo de revisão utiliza o método interpretativo sistemático e, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, a análise da constitucionalidade da Emenda Constitucional n. 96, de 6 de julho de 2017, que excepcionou a norma constitucional proibindo a prática de atividades que submetam os animais à crueldade, sempre que a atividade for considerada uma manifestação cultural registrada como patrimônio cultural imaterial. O artigo demonstra que as emendas constitucionais, promulgadas pelo poder constituinte derivado, não podem exceder os limites materiais de reforma constitucional estabelecidos em cláusulas pétreas, dentre eles, a estabilidade dos direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º, IV da CF). O artigo analisa, ainda, os argumentos apresentados pela Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 227.175/2017, concluindo pela inconstitucionalidade da referida Emenda, uma vez que a prática de atos cruéis contra os animais constitui uma ofensa direta ao direito fundamental individual desses animais a um meio ambiente sadio e equilibrado.