{"title":"Efetividade do Direito à Saúde e a Judicialização do Acesso: problema ou solução?","authors":"V. L. Mendes, E. Garcia, Sadraque Oliveira Rios","doi":"10.34140/bjbv5n3-008","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo objetiva analisar como os Burocratas de Médio Escalão consideram a judicialização do acesso a leitos de terapia intensiva na efetividade do direito à saúde. Realiza-se revisão não sistemática da literatura e pesquisa quantitativa e qualitativa na Bahia, com secretários de saúde, diretores de hospitais e profissionais da regulação de leitos. Os resultados revelam as dificuldades dos países Latino Americanos para alcançarem a Cobertura Universal da Saúde, a não existência no Brasil de modelo único de litígio do direito à saúde, predominando os estudos sobre as ações para acesso a medicamentos. O estudo empírico demonstra que os BME apresentam diferentes considerações sobre a judicialização do acesso aos leitos de terapia intensiva, sendo os secretários, o grupo mais resistente à judicialização como medida para garantia do acesso. A intervenção da família é considerada como facilitadora, pois mobiliza políticos. Deste modo, o direito à saúde, tardiamente conquistado no Brasil, para ser efetivo herda características do estado patrimonialista, sendo o Judiciário demandado a agir. Tal ação é compreendida pelos BME, governo e alguns acadêmicos, como ativismo judicial e uma ameaça ao Sistema Único de Saúde porque privilegia interesses individuais daqueles com maior poder aquisitivo em detrimento dos direitos coletivos. Conclui-se que a judicialização do acesso a leitos pode contribuir para a efetividade do acesso aos serviços de terapia intensiva no Estado da Bahia, sendo recomendável que se considerem as características das ações judiciais, o diálogo entre Executivo e Judiciário, a demanda em relação à oferta dos serviços e o contexto.","PeriodicalId":339628,"journal":{"name":"Brazilian Journal of Business","volume":"133 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-07-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Brazilian Journal of Business","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.34140/bjbv5n3-008","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este artigo objetiva analisar como os Burocratas de Médio Escalão consideram a judicialização do acesso a leitos de terapia intensiva na efetividade do direito à saúde. Realiza-se revisão não sistemática da literatura e pesquisa quantitativa e qualitativa na Bahia, com secretários de saúde, diretores de hospitais e profissionais da regulação de leitos. Os resultados revelam as dificuldades dos países Latino Americanos para alcançarem a Cobertura Universal da Saúde, a não existência no Brasil de modelo único de litígio do direito à saúde, predominando os estudos sobre as ações para acesso a medicamentos. O estudo empírico demonstra que os BME apresentam diferentes considerações sobre a judicialização do acesso aos leitos de terapia intensiva, sendo os secretários, o grupo mais resistente à judicialização como medida para garantia do acesso. A intervenção da família é considerada como facilitadora, pois mobiliza políticos. Deste modo, o direito à saúde, tardiamente conquistado no Brasil, para ser efetivo herda características do estado patrimonialista, sendo o Judiciário demandado a agir. Tal ação é compreendida pelos BME, governo e alguns acadêmicos, como ativismo judicial e uma ameaça ao Sistema Único de Saúde porque privilegia interesses individuais daqueles com maior poder aquisitivo em detrimento dos direitos coletivos. Conclui-se que a judicialização do acesso a leitos pode contribuir para a efetividade do acesso aos serviços de terapia intensiva no Estado da Bahia, sendo recomendável que se considerem as características das ações judiciais, o diálogo entre Executivo e Judiciário, a demanda em relação à oferta dos serviços e o contexto.