Luciano Silva Figueirêdo, Lourival Pereira de Oliveira Júnior, Janaína Alvarenga Aragão, Maria José Rodrigues de Sousa, Elvis Gomes Marques Filho, Hamurabi Siqueira Gomes, Evandro Alberto de Sousa, Francisco Vicente Luz Nascimento, Virna Rodrigues Leal Moura, Lana Krisna de Carvalho Morais, Maria Alina Martins Granja Cavalcanti, Antonia Marina Jesus Oliveira, Rita de Kássia Leal e Silva
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Abstract
O presente trabalho tem a finalidade de refletir acerca da crise atualmente vivida pelo sistema carcerário brasileiro e suas semelhanças com as violações praticadas aos direitos fundamentais na Idade Média. Quanto à metodologia, neste trabalho foi utilizada a pesquisa bibliográfica, desenvolvida a partir da análise de livros e artigos científicos, bem como da pesquisa documental, tendo sido analisada ação judicial em tramitação na corte suprema brasileira. Verificou-se a nítida inobservância pelo Estado brasileiro do dever de cuidado com o sistema prisional pátrio como um todo, o que tem causado um quadro generalizado e duradouro de violação sistêmica de direitos. Essa falha estrutural causada pela omissão de entes políticos eleitos fez o Poder Judiciário declarar a existência no Brasil de um Estado de Coisas Inconstitucional, ficando autorizado a adotar medidas de coordenação de forma a formular políticas públicas com o objetivo de enfrentamento da calamidade estatal, visando à satisfação do direito de toda coletividade afetada até que a situação seja revertida.