{"title":"INSUFICIÊNCIA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA NA BUSCA PELA LIBERDADE REAL DO HOMEM NO JOVEM KARL MARX","authors":"Bruno Fernandes","doi":"10.26512/pl.v7i14.18998","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Karl Marx (1818-1883) escreve o ensaio Sobre a questão judaica (1843) para se contrapor à solução proposta por Bruno Bauer (1809-1882) acerca da relação entre o Estado prussiano e as reivindicações de emancipação do povo judeu alemão. Para Marx, a emancipação política, objetivo de Bauer, é insuficiente para a libertação do homem como sujeito não alienado; para tal, o que se deve reivindicar é a emancipação humana. A partir disso, nosso artigo discute as distinções e limites fundamentais entre a emancipação política e a humana. Neste sentido, pretendemos desenvolver a tese de que a emancipação política é insuficiente para superar as contradições em que vive o homem. Ao contrário do que pensa Bauer e os judeus, ao reivindicar um Estado democrático-burguês, a superação positiva e irrefutável da religião não está pressuposta. ","PeriodicalId":137834,"journal":{"name":"PÓLEMOS – Revista de Estudantes de Filosofia da Universidade de Brasília","volume":"7 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-02-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"PÓLEMOS – Revista de Estudantes de Filosofia da Universidade de Brasília","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26512/pl.v7i14.18998","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Karl Marx (1818-1883) escreve o ensaio Sobre a questão judaica (1843) para se contrapor à solução proposta por Bruno Bauer (1809-1882) acerca da relação entre o Estado prussiano e as reivindicações de emancipação do povo judeu alemão. Para Marx, a emancipação política, objetivo de Bauer, é insuficiente para a libertação do homem como sujeito não alienado; para tal, o que se deve reivindicar é a emancipação humana. A partir disso, nosso artigo discute as distinções e limites fundamentais entre a emancipação política e a humana. Neste sentido, pretendemos desenvolver a tese de que a emancipação política é insuficiente para superar as contradições em que vive o homem. Ao contrário do que pensa Bauer e os judeus, ao reivindicar um Estado democrático-burguês, a superação positiva e irrefutável da religião não está pressuposta.