{"title":"TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS E A IMPORTÂNCIA DAS EMENDAS PARLAMENTARES NO ORÇAMENTO PÚBLICO: ESTUDO DOS MUNICÍPIOS DO RECÔNCAVO DA BAHIA","authors":"Caio Almeida dos Santos, D. A. A. Monteiro","doi":"10.56839/cp.1i201.1","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"\nO artigo 1º da Constituição Federal de 1988 proclama que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. E, no artigo 18, o diploma constitucional refere expressamente que a “organização política administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição” (BRASIL, 1988). Portanto, no mesmo espaço territorial e na mesma população tem-se a incidência de várias instâncias de poder governamentais, em que se constituem várias ordens estatais (SOUZA, 2003). \n","PeriodicalId":394097,"journal":{"name":"Conjuntura & Planejamento","volume":"11 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-11-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Conjuntura & Planejamento","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.56839/cp.1i201.1","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 proclama que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. E, no artigo 18, o diploma constitucional refere expressamente que a “organização política administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição” (BRASIL, 1988). Portanto, no mesmo espaço territorial e na mesma população tem-se a incidência de várias instâncias de poder governamentais, em que se constituem várias ordens estatais (SOUZA, 2003).